Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
19 Set, 2024 - 17:30

Divórcio por mútuo acordo: quando e como pedir

Catarina Gonçalves

Descubra quais os passos a seguir num processo de divórcio por mútuo acordo, incluindo os custos, partilha de bens e pensão de alimentos dos filhos.

divorcio por mutuo acordo

O divórcio por mútuo acordo, também conhecido por divórcio amigável, é aquele em que ambos os cônjuges concordam e aceitam a separação.

No entanto, a existência de acordo quanto à vontade de dissolver o vínculo conjugal não significa que as partes concordam em tudo, especialmente quando existem filhos, bens ou animais de companhia. Pode também um dos cônjuges requerer uma pensão de alimentos ao outro. O divórcio amigável pode ainda ser sem partilha de bens ou com partilha dos bens comuns.

Ainda assim, certamente que o processo num divórcio por mútuo acordo será mais simples e mais rápido do que um divórcio litigioso. Este é um outro tipo de divórcio em que um dos membros do casal não aceita acabar com o casamento e em que o processo se pode arrastar vários anos.

Como e onde pedir o divórcio por mútuo acordo?

O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido de três formas. Através da internet, numa conservatória do registo civil ou ainda num Balcão Divórcio com Partilha.

Quem pode pedir?

Os membros do casal podem pedir diretamente o divórcio amigável ou podem fazer-se representar por procuradores junto das conservatórias do registo civil.

No caso de o pedido ser feito online só pode ser feito pelos membro do casal se tiverem cartão de cidadão e nacionalidade portuguesa (ou brasileira com estatuto de igualdade de direitos).

Em alternativa podem ser os advogados que representam os membros do casal a avançar com o pedido. Para isso, é necessário que o advogado possua um certificado digital que o comprove.

Documentos a apresentar

De acordo com o Portal eportugal.gov.pt, os documentos necessários para avançar com o divórcio por mútuo acordo são os seguintes:

  • Pedido por escrito demonstrando a vontade de ambos os membros do casal em dissolverem o vínculo matrimonial;
  • Acordo quanto ao que vai acontecer à “casa da família”, caso seja propriedade do casal;
  • Acordo escrito sobre o pagamento de pensão de alimentos de uma das partes à outra, caso haja acordo quanto a esse pagamento;
  • A relação dos bens comuns e respetivos valores, no caso de ser um divórcio sem partilha de bens;
  • Acordo sobre a partilha de bens se for caso disso;
  • Se houver animais de companhia é também necessário apresentar um acordo quando ao seu destino;
  • No caso de haver filhos menores também é preciso juntar um acordo escrito ou a certidão da sentença do tribunal sobre as responsabilidades parentais e pensão de alimentos.

Quais os passos seguintes num divórcio amigável?

Após iniciar o pedido, segue-se a análise dos documentos que foram entregues pelo casal ao conservador, que irá verificar a sua conformidade e veracidade. Se estiver tudo em ordem e conforme a lei, marca a conferência de divórcio com o casal.

No caso de existirem filhos menores é ainda necessário esperar pelo parecer favorável do Ministério Público sobre o acordo de regulação das responsabilidades parentais. Só depois se avança para a conferência de divórcio. Tal como o pedido de divórcio se pode iniciar online, também é possível realizá-la por videoconferência perante um profissional de Registos.

Recurso à mediação familiar e tribunal

No caso de existir algum inconformidade ou situação que prejudique algum dos membros do casal, o conservador envia o processo para tribunal. Procede da mesma forma se o Ministério Público apresentar alterações ao acordo de responsabilidades parentais e essas não forem aceites pelas partes.

Nesta situação, o divórcio será decretado pelo tribunal, a quem vai competir definir as condições sobre os temas em desacordo.

No caso de apenas existir desacordo em relação à guarda dos filhos ou à partilha de bens e pensão de alimentos, as partes pode recorrer ao serviço de mediação familiar e tentarem entender-se, antes de o processo seguir para tribunal. Se chegarem a acordo o processo segue como previsto. Caso contrário, o processo avança para tribunal.

Quando pode ser pedido o divórcio amigável?

Esta modalidade de divórcio pode ser pedido quando as partes assim o entenderem. Ou seja, não requer qualquer duração do casamento.

Quanto tempo demora?

Um divórcio por mútuo acordo pode demorar entre um a três meses. Tudo depende da existência ou não de acordo entre as partes, sobretudo no que se refere à divisão do património e responsabilidades parentais quando existem filhos menores.

É também necessário contar com a disponibilidade da agenda da Conservatória que o casal escolher.

Quanto custa um divórcio por mútuo acordo?

O custo na conservatória é de 289€ nos termos do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. No entanto, este valor por subir para 625€ no caso de existir partilha e registo dos bens como sequência do divórcio amigável. Este valor pode aumentar consoante o número de bens a partilhar, impostos e outros procedimentos que sejam necessários.

Divórcio gratuito: quando?

Para as pessoas com dificuldades em suportar os custos com o divórcio, este pode ser gratuito. Mas é necessário comprovar essa situação, através de uma das seguintes formas:

  • Um documento emitido pela autoridade administrativa competente;
  • Uma declaração passada pela instituição pública de assistência social onde estiverem internados;
  • Um documento emitido pela Segurança Social comprovativo de que beneficiam de apoio judiciário com dispensa total da taxa de justiça e outros encargos do processo.

A partilha de bens num divórcio por mútuo acordo

A partilha de bens, se assim for o caso, pode acontecer no momento do divórcio ou posteriormente.

Em caso de desacordo quanto ao modo de divisão dos bens, o melhor é sempre tentar chegar a acordo, recorrendo à mediação familiar, e evitar que o processo vá para tribunal. É mais moroso e acarreta mais custos.

Saber quem fica com a casa e como se gerem as contas bancárias conjuntas são normalmente as situações que geram mais controvérsia. Pode ser uma boa opção vender a casa e dividir o dinheiro. No caso de não ser possível porque existem filhos que importa manter no seu ambiente, um dos cônjuges pode ficar com a casa e pagar ao outro os custos do crédito e metade do valor da avaliação patrimonial.

Em relação às contas bancárias, será desejável dividir o dinheiro rapidamente e cancelar as contas conjuntas, créditos conjuntos e cartões de crédito.