Share the post "Uma doação de bens que não aos filhos pode ser contestada?"
Os meus pais fizeram uma doação de bens que não aos filhos. Essa doação pode ser contestada? Mesmo que já tenha sido feita há algum tempo?
Dantas Rodrigues: A doação a terceiros é válida e legal, desde que, naturalmente, tenha sido feita dentro dos procedimentos corretos. Assim, não pode ser contestada por esse motivo.
Quando muito, se tal doação exceder aquilo que é a quota disponível deles doadores, ofendendo assim a legítima de cada um dos filhos, herdeiros legitimários, poderá tal doação ser reduzida por inoficiosidade. Na prática, se exceder 1/3 da herança, a doação poderia ser reduzida. O terceiro continuaria a ficar com a propriedade do bem mas, eventualmente, teria de pagar tornas aos herdeiros (filhos) pelo excesso que levou.
Mais informações podem ser consultadas no website oficial do evento QSP Summit
Estudo da consultora QSP, organizadora do QSP SUMMIT, realizado a propósito da 17ª edição do evento, que vai decorrer de 2 a 4 de julho de 2024, no Porto – Matosinhos, com o mote ‘Rethinking Organizations’.