Share the post "Todos os meses dou dinheiro ao meu irmão. Deve ser declarado?"
Dou todos os meses um valor em dinheiro a um irmão que, por razões várias, não tem meios para suprir as suas necessidades familiares. Se der, p. ex.,500 euros mensais, ou seja, 6 mil/ano, o meu irmão já tem de declarar? Faço por transferência, uma vez que vivemos longe.
Dantas Rodrigues: Sendo as transferências consideradas doações não estão sujeitas a IRS, contudo as doações, de valor superior a € 500,00, têm que ser comunicadas à AT, através do preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo e, caso não se trate de familiar em linha reta, estarão sujeitas ao pagamento de 10% de imposto do selo.
Mais informações podem ser consultadas no website oficial do evento QSP Summit
Estudo da consultora QSP, organizadora do QSP SUMMIT, realizado a propósito da 17ª edição do evento, que vai decorrer de 2 a 4 de julho de 2024, no Porto – Matosinhos, com o mote ‘Rethinking Organizations’.