Sabia que pode doar IRS a instituições sem que isso resulte em qualquer prejuízo no apuramento dos seus impostos? Pois bem, doar IRS a instituições de cariz religioso, solidário, ambiental ou cultural é muito simples. Basta preencher a opção correta na declaração de IRS – Modelo 3.
A consignação fiscal, como é conhecida para efeitos fiscais, é possível e está preconizada legalmente na Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, nos números 4 e 6 do artigo 32.º. No Portal das Finanças é publicada uma lista oficial de entidades que podem beneficiar da consignação IRS.
O que é a consignação de IRS?
A consignação fiscal de IRS é uma forma simples dos contribuintes ajudarem os mais necessitados por via da doação – consignação – de 0,5% do IRS. Ou seja, destina parte dos seus impostos, que iriam para os cofres do Estado, para uma instituição à sua escolha.
Como doar IRS a instituições
Na entrega da declaração de IRS os contribuintes têm a possibilidade de realizar dois tipos de consignação.
1. Consignar, sem qualquer perda, 0,5% do IRS liquidado a uma das instituições previstas na lista disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Neste caso, o valor que segue para a instituição é a parte que seria receita do Estado, não existindo quaisquer custos para o agregado;
2. Atribuir o benefício fiscal em sede de IVA a que têm direito por terem pedido fatura em setores como restauração, alojamento, cabeleireiros ou mecânicos. Contudo, neste caso, já terão de abdicar do valor em causa. Aqui, o contribuinte não terá direito à dedução à coleta relativa ao IVA, uma vez que o valor será entregue à instituição.
Para poder ajudar as instituições com o seu IRS é importante que saiba como doar IRS a instituições. Nesse sentido, deverá preencher o quadro 11 do Modelo 3 (rosto) da declaração de IRS. Aqui deverá identificar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade para a qual pretende que o valor seja consignado.
Entidades beneficiárias
As entidades que podem receber 0,5% do IRS liquidado do contribuinte são:
- Instituições religiosas;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- Pessoas Coletivas de Utilidade Pública;
- Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de Fins Ambientais.
No Portal das Finanças é publicada uma lista oficial de entidades que podem beneficiar da consignação IRS.
Entrega e prazos
Para poder proceder à consignação é importante que saiba como doar IRS às instituições mas também em que prazos o pode fazer. Neste contexto, a Autoridade Tributária encarrega-se, de entregar, diretamente, a totalidade da consignação dos contribuintes à instituição por eles escolhida.
Em 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada até dia 31 de março ou durante o período de entrega do IRS, entre 1 de abril e 30 de junho. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a consignação em sede de IRS/IVA.
Assim, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 e do IRS automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.
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