O Documento de Informação sobre Comissões, surge na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 107/2017, de 8 de agosto.
Tendo como objetivo uniformizar a informação prestada aos clientes previamente à abertura de conta à ordem, este documento apresenta as comissões associadas a uma lista de serviços considerados como mais representativos entre os disponibilizados pelo prestador de serviços de pagamento.
Por forma a facilitar a sua leitura este documento tem um formato standard e utiliza terminologia normalizada. Por isso, a sua forma e denominação de serviços é idêntica, independentemente da instituição que o disponibiliza.
Características do Documento de Informação sobre Comissões
Este documento apresenta um formato de apresentação normalizado e símbolo comum definidos pela Comissão Europeia apresentando as seguintes características:
- é um documento sucinto e independente escrito em português;
- tem uma apresentação e disposição que facilita a leitura, com caracteres de tamanho legível;
- tem de ser igualmente compreensível se for impresso ou fotocopiado a preto e branco;
- contém o título “Documento de Informação sobre Comissões” no topo da primeira página, e junto de um símbolo comum que torna identificável pelo cliente;
- inclui uma declaração de que contém as comissões em euros, relativas aos serviços mais representativos associados à conta de pagamento, e menção de que as informações pré-contratuais e contratuais completas sobre todos os serviços são fornecidas noutros documentos.
Serviços mais representativos
Cabe ao Banco de Portugal definir, de quatro em quatro anos, um conjunto de serviços (num mínimo de 10 e máximo de 20) considerados como mais representativos para efeitos de inclusão no Documento de Informação sobre Comissões.
Na definição deste conjunto o Banco de Portugal tem em conta:
- Os serviços que são mais utilizados pelos clientes bancários;
- Os serviços que se traduzem em custos mais elevados para os clientes bancários, quer em termos unitários quer no seu total.
Terminologia normalizada
Entende-se por terminologia normalizada, a nomenclatura dos serviços associados a uma conta de pagamento, harmonizada pela Comissão Europeia e pelo Banco de Portugal.
Mas embora a terminologia usada neste documento seja normalizada, e por isso idêntica em todos os bancos, nem sempre é de fácil entendimento. Para facilitar a sua compreensão os prestadores de serviços devem disponibilizar um glossário.
Este glossário deve estar disponível no site do prestador de serviços ou ser disponibilizado nos locais de atendimento ao público.
Disponibilização do Documento de Informação sobre Comissões aos clientes
Este documento deverá ser-lhe facultado antes da abertura de conta, e posteriormente sempre que o pretenda.
A forma mais fácil de o obter ou consultar será ir ao site do seu banco onde estará disponível. Caso não o encontre poderá sempre pedi-lo ao seu gestor de conta.
O Documento de Informação sobre Comissões terá de estar sempre atualizado, ou seja, quando o banco procede a alterações de comissões terá de o atualizar, pelo que deverá consultá-lo periodicamente.
Conhecer as comissões que lhe podem ser cobradas
Se está a pensar abrir conta numa instituição bancária deverá saber antecipadamente quais as comissões que lhe serão cobradas nos serviços que mais irá utilizar.
Para o ajudar a conhecer essas comissões sem ter de ir a todos os bancos o Banco de Portugal disponibiliza um comparador de comissões no portal do cliente bancário que é muito útil. Basta escolher quais os bancos que quer analisar e obterá a informação que pretende.
Tenha, no entanto, em atenção que esta informação é válida apenas para o momento em que faz a consulta. Os bancos têm autonomia para alterar as suas comissões, ainda que estas alterações tenham regras que têm de ser cumpridas.
No final de cada ano recebe do seu banco um extrato de comissões com a totalidade de comissões que pagou referentes aos serviços mais representativos incluídos no Documento de Informações sobre Comissões. É uma altura para revisitar a oferta de outros bancos e verificar se pode poupar mudando de banco.
Alteração de comissões
Qualquer alteração a comissões de produtos que os bancos comercializam tem de ser comunicado aos seus clientes com 60 dias de antecedência. Essa comunicação é normalmente feita no extrato bancário mensal, sendo que muitos prestadores de serviços de pagamento colocam também essa informação no seu site.
Saiba que se não concordar com a alteração de comissões, pode encerrar a sua conta imediatamente e sem encargos, com fundamento nas mencionadas alterações, no prazo definido nas condições gerais de abertura e movimentação da conta a contar do envio da comunicação efetuada pelo banco.
Tenha, no entanto, em atenção que mesmo neste caso terá de cumprir os restantes requisitos respeitantes ao encerramento da conta, como não ter empréstimos, ou tendo-os de proceder à sua liquidação.