Se é cidadão europeu, então, não necessita de apresentar um documento de identificação nacional ou o passaporte para atravessar a fronteira entre dois países do espaço Schengen. O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários, mas é importante saber quais são os documentos de viagem necessários.
Que documentos apresentar em viagem dentro e fora da UE?
O Cartão de Cidadão serve de documento válido de viagem de avião para cidadãos nacionais, nos países da União Europeia e/ou do Espaço Schengen.
Desta forma, pode usar o Cartão de Cidadão como um dos documentos de viagem válidos com destino nos seguintes países:
Países da União Europeia (UE)
- Reino Unido (até indicação em contrário)
- Irlanda
Países da União Europeia (UE) e do Espaço Schengen
- Áustria
- Bélgica
- Dinamarca
- Finlândia
- França
- Alemanha
- Itália
- Grécia
- Luxemburgo
- Países Baixos
- Espanha
- Suécia
- Chipre
- República Checa
- Estónia
- Hungria
- Letónia
- Lituânia
- Malta
- Polónia
- Eslováquia
- Eslovénia
Países apenas aderentes ao Espaço Schengen
- Noruega
- Islândia
- Suíça
Fora estes países, para cidadãos nacionais continua a ser necessária a apresentação do Passaporte. Tenha em atenção que mesmo no espaço Schengen English, os cidadãos são aconselhados a trazer sempre consigo o passaporte ou outro documento que comprove a sua identidade para o caso de serem interpelados pela polícia e mesmo para viajarem de avião.
É importante considerar e procurar saber mais sobre as regras do país de destino e que documentos de viagem são aceites, pois mesmo os países da UE que pertencem ao espaço Schengen podem adoptar regras nacionais adicionais que visem o porte de outros documentos de identificação enquanto permanece no respetivo território.
Regra geral, para as viagens de avião dentro da União Europeia, o essencial é um documento de identificação válido com fotografia no momento do check-in. Se pretende viajar para fora da Europa nos próximos tempos, o melhor mesmo é começar já tratar da aquisição do passaporte ou, se já tem um, verificar se este está actualizado.
Lembre-se que a carta de condução e os cartões bancários ou de identificação fiscal não são considerados documentos de identificação ou de viagem válidos.
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