Share the post "Doenças profissionais: saiba o que diz o Código do Trabalho"
O ditado “mais vale prevenir do que remediar” já é muito antigo, mas nunca é demais relembrá-lo a propósito das doenças profissionais.
Neste sentido, conheça o que diz a lei sobre este assunto, quais as diferentes categorias e os direitos dos trabalhadores nesta matéria. Mais ainda, saiba se a COVID-19 é considerada doença profissional.
Tudo sobre doenças profissionais
A lei prevê e define as doenças profissionais como sendo as que resultam comprovada e diretamente das condições de trabalho e não de desgaste normal do organismo.
Para além disso, enumera-as uma a uma numa lista “oficial”, presente no Decreto Regulamentar n.º 76/2007.
Para uma doença ser considerada profissional terá que ter condições para causar incapacidade de trabalho ou em último caso morte ao trabalhador.
Diferentes categorias de doenças profissionais
A lista de doenças reconhecidas como doenças profissionais é longa, mas pode ser agrupada pelos seguintes tipos:
- Doenças provocadas por agentes químicos;
- Doenças do aparelho respiratório;
- Tumores;
- Doenças cutâneas;
- Doenças provocadas por agentes físicos;
- Manifestações alérgicas das mucosas.
- Doenças infeciosas e parasitárias.
Apesar desta lista extensa, a legislação abre a porta para que outras doenças não incluídas nessa lista possam ser consideradas como doenças profissionais, desde que haja elementos comprovativos de relação direta entre a doença e o trabalho.
Esta peritagem e avaliação é feita pelo Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais.
O que diz o Código do Trabalho
O Código do Trabalho, no artigo 283.º, diz que tanto o trabalhador como os seus familiares têm direito à reparação de danos causados por via de doença profissional.
Diz também que a doença pode originar uma indemnização, desde que se prove ser consequência do trabalho.
De quem é a responsabilidade legal pela reparação da doença profissional do trabalhador?
Assim que se comprove que se trata de uma doença profissional, o empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação para entidades legalmente autorizadas.
O pagamento das prestações devidas por acidentes de trabalho que não possam ser asseguradas pela entidade responsável, por motivo de incapacidade económica, deverá ser efetuado pelo Fundo de Acidentes de Trabalho. Por outro lado, a responsabilidade pela reparação dos danos advindos de doenças profissionais é suportada pela segurança social.
Por sua vez, se a doença profissional tiver origem em algum tipo de assédio no local de trabalho, quem é responsabilizado é o empregador. O código do trabalho estipula ainda que este tem o dever de permitir ao trabalhador afetado por doença profissional que reduza a sua capacidade de trabalho ou que mude para funções compatíveis com a sua condição física.
Direitos do trabalhador na doença profissional
O artigo n.º 283 do Código do Trabalho (CT) diz que o trabalhador e os seus familiares têm direito à reparação de danos resultantes da doença profissional. O artigo seguinte do CT indica a existência de num diploma específico, concretamente a Lei n.º7/ 2009, de 4 de Setembro, para a regulamentação desta matéria.
Assim, nos casos de doença profissional, a entidade empregadora tem responsabilidades para com o trabalhador, nomeadamente indemnizando-o:
- Em espécie: para todo o género de tratamentos e intervenções médicas que o trabalhador for sujeito;
- Em dinheiro: para cobrir os danos causados, nomeadamente pela incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho, por exemplo.
Ainda segundo o artigo n.º 238 do CT,
“a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais é assumida pela segurança social”.
Doenças profissionais em trabalhadores do setor público e privado: qual a diferença?
A nível legislativo, atualmente existe uma grande aproximação entre o setor público e o privado na matéria das doenças profissionais, não só a nível da promoção da segurança e saúde no trabalho, da prevenção, mas também do regime das comissões de trabalhadores.
No caso de funcionários públicos, cabe à Caixa Geral de Aposentações a responsabilidade pela reparação da incapacidade permanente causada pela doença profissional do trabalhador. Isto significa que é este organismo que atribui e paga as pensões e outras prestações indemnizatórias que decorrem dessa situação.
Quanto ao setor privado, e aos trabalhadores independentes, o assunto das doenças profissionais é tratado através da Segurança Social.
Doenças profissionais mais comuns
Entre as doenças profissionais mais comuns encontram-se as seguintes.
Causadas pelo stress
Atualmente o stress associado ao trabalho é um dos maiores causadores de doenças profissionais. De entre elas, podemos enumerar o Síndrome de Burnout (esgotamento físico e/ou psicológico), depressões, ou ansiedade.
Doenças na voz
Certas profissões que exigem o uso contínuo da voz, como o de professor, causam frequentemente doenças como laringite crónica ou disfonia funcional.
Lesões músculo-esqueléticas.
Este é o problema de saúde mais comum relacionado com o trabalho na Europa, sendo transversal a praticamente todas as profissões.
Doenças profissionais que não constam da listagem oficial
Como já referido, as doenças consideradas perante a lei como doenças profissionais surgem listadas numa lista publicada no Diário da República (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho).
No entanto, considerando que é bastante provável haverem doenças contraídas devido ao trabalho que não constem nesta lista, o que acontece?
Se não constar nesta lista, tudo o que sejam lesões corporais, perturbações funcionais ou doenças que sejam consequência direta da atividade exercida e não se limite ao desgaste normal do organismo, podem ser consideradas doenças profissionais.
Qual é o procedimento para provar que essas doenças são doenças profissionais?
Os médicos fazem uma participação ao Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais (CNPRP) de todos os casos clínicos em que se presume a existência de uma doença profissional.
O CNPRP tem, depois, o papel de elaborar o diagnóstico, a certificação das incapacidades e o pagamento das prestações resultantes de uma doença profissional.
Caso se conclua que se trata de uma doença profissional, que por sua vez se traduz numa incapacidade por parte do trabalhador para exercer as suas funções, o beneficiário tem direito a ao pagamento das prestações devidas. Mais ainda tem direito ao reembolso das prestações em espécie, segundo formulário próprio na segurança social.
A COVID-19 é considerada doença profissional?
A doença provocada pelo novo coronavírus é considerada doença profissional quando é contraída por profissionais de saúde, que estão constantemente sujeitos durante a sua atividade.