O pagamento em duodécimos foi desde 2013 uma prática comum em Portugal. Os trabalhadores dos setores públicos e privado e também reformados viram o pagamento dos subsídios de férias e de Natal serem fracionados, ou seja, pagos em partes ao longo do ano, juntamente com o rendimento mensal (salário ou reforma).
Um regime extraordinário e temporário implementado para atenuar o impacto do considerável aumento de impostos nas finanças das famílias.
Com o fim da vigência da norma do artigo 274º da lei nº42/2016 de 28 de dezembro, a 1 de janeiro de 2018, o pagamento parcial em duodécimos deu lugar ao regime previsto na legislação laboral, o pagamento integral dos subsídios.
No entanto, nem tudo mudou e a modalidade pode ser, ainda, uma opção. Entenda como e porquê.
TUDO SOBRE DUODÉCIMOS
Duodécimos
O pagamento do subsídio de férias em duodécimos foi implementado tendo como fundamento a intenção de atenuar os efeitos dos cortes salariais por via do aumento de impostos, nomeadamente do IRS e da sobretaxa extraordinária.
Sublinhe-se ainda que no caso de contratos a termo, o pagamento em duodécimos do subsídio de férias e do subsídio de Natal dependia sempre de um acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
Se o trabalhador quisesse afastar a aplicação desse regime, teria que manifestar expressamente essa vontade por escrito, ao empregador, até uma data limite, no início de cada ano.
O fim dos duodécimos
A continuidade ou não do regime temporário do pagamento de subsídios em duodécimos foi objeto de discussão na proposta do Orçamento de Estado (OE) para 2018.
Porém, não foi aprovado qualquer diploma que preveja a continuação do pagamento em duodécimos, passando, assim, a ser aplicável o regime previsto na lei laboral, ainda que em alguns casos o regime ainda se mantenha. Saiba porquê.
Ainda é possível receber em duodécimos?
Esta é uma questão que tem vindo a ser colocada há já algum tempo.
A alteração anunciada em 2018 abriu lugar à interpretação de que o pagamento em duodécimos deixou de ser possível. No entanto, não é bem assim. O que aconteceu foi apenas o fim de um prazo que terá sido definido para uma medida temporária.
Aquando do OE de 2018, o Governo decidiu que o regime extraordinário deixaria de ser adotado. Anunciado o regresso à normalidade, os trabalhadores da função pública e pensionistas passaram a receber novamente os subsídios de férias e de Natal na totalidade nos prazos estabelecidos por lei.
O sistema continuou, no entanto, a ser uma opção viável no setor privado. Para isso, basta que as partes optem pelo pagamento em duodécimos, mediante acordo escrito e individualmente celebrado entre entidade empregadora e trabalhador.
Isto porque o acordo deve, obrigatoriamente, ser formalizado e porque nem todos os colaboradores de uma mesma empresa têm de optar pelo mesmo regime.
Subsídios de férias e de Natal em duodécimos
Nos casos em que seja acordado o sistema de duodécimos, o mesmo pode ser aplicado apenas a metade do subsídio de Natal em duodécimos, ao longo do ano, e os outros 50% pagos no mês de novembro.
O mesmo se aplica ao subsídio de férias, metade em duodécimos ao longo dos 12 meses e o restante na data estabelecida legalmente para o efeito.
Ainda de acordo com a legislação laboral em vigor, o trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas de acordo com o tempo de trabalho prestado no ano civil anterior. Em cada ano, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias que devem ser gozados até 30 de abril do ano seguinte.
Pagamento em duodécimos atualmente
No que respeita ao pagamento em duodécimos e à legislação relativa aos subsídios de férias e de Natal, nesta matéria tudo se mantém igual.
Importante será ter em atenção que, à semelhança do que já aconteceu nos anos anteriores, caso pretenda alterar o regime de pagamento em duodécimos para o normal, passando a receber os subsídios integralmente, deve manifestar essa vontade à entidade empregadora no início do ano.
Impacto da reposição
Caso opte por não receber em duodécimos, vai notar uma diferença que pode ser considerável. Isto porque, receberá “apenas” o seu salário todos os meses. Por conseguinte, nos meses definidos, receberá o salário e os subsídios por inteiro.
O maior impacto sente-se nos salários mais baixos, nomeadamente para quem recebe o ordenado mínimo.
Se tem esta opção e não sabe se deve ou não pedir alteração do pagamento em duodécimos, é simples: faça as contas e analise se é melhor para a sua gestão financeira receber todos os meses um pouco mais ou receber os subsídios por inteiro.