Share the post "Qual é a duração máxima do contrato de trabalho a termo incerto?"
É admitida a celebração de contrato de trabalho a termo incerto em determinadas situações. Importa conhecê-las e, também, saber qual a duração máxima contrato trabalho a termo incerto.
Conheça a duração máxima contrato trabalho a termo incerto
Sabia que o contrato a termo incerto pode converter-se em contrato sem termo? E sabe qual a duração do primeiro? Vamos conhecer tudo sobre esta modalidade contratual.
Começando pelo início, o contrato de trabalho a termo incerto pode ser celebrado para suprir uma situação de substituição temporária de um colaborador que se encontre impedido de trabalhar ou que se encontre em processo de despedimento; reforçar a capacidade de resposta da entidade empregadora em atividades sazonais; promover a execução, direção e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, incluindo os seus projetos; desenvolver projetos, abrangendo as fases de conceção, investigação, direção e fiscalização.
Qual a duração máxima contrato trabalho a termo incerto?
O contrato de trabalho a termo incerto dura por todo o tempo necessário da substituição do trabalhador ausente ou em conclusão da atividade, tarefa ou obra cuja execução justificou a sua celebração.
Caducidade
O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando a entidade patronal comunique ao trabalhador o fim do mesmo, com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias, conforme a duração do contrato tenha sido de até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
O não cumprimento deste pré-aviso implica para a entidade empregadora o pagamento da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta.
Conversão do contrato em contrato sem termo
Antes de mais, importa que não sejam confundidos o contrato a termo incerto e o contrato sem termo. O contrato a termo incerto destina-se a cobrir uma necessidade temporária, como já foi dito, e pode transformar-se em contrato sem termo (o trabalhador está contratado “para sempre”) se o trabalhador continuar ao serviço decorrido o prazo do aviso prévio ou, na falta deste, decorridos quinze dias sobre a conclusão da actividade, serviço ou obra para que foi contratado ou depois do regresso do trabalhador substituído.
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