Share the post "9 dúvidas frequentes sobre seguros de saúde (e respetivas respostas)"
São cada vez mais os portugueses que reconhecem a importância de ter um seguro de saúde que os apoie em situações de necessidade. No entanto, a complexidade inerente ao mundo dos seguros não só dificulta a compreensão das pessoas que os procuram, como é muitas vezes motivo de confusão.
Foi a pensar em simplificar a informação que reunimos algumas dúvidas frequentes sobre seguros de saúde. Trazemos-lhe agora as respostas, para que parta informado para a missão de encontrar a melhor opção para si.
Perguntas e dúvidas frequentes sobre seguros de saúde
O valor do seguro é dedutível no IRS?
Boas notícias: pode deduzir o prémio anual do seguro de saúde no IRS, na secção das despesas de saúde. O melhor de tudo é que este encargo entra como despesa de dedução específica, ou seja, não só tem uma taxa de dedução mais alta como não interfere com o limite das despesas gerais familiares.
E o valor das consultas é ou não dedutível?
Esta é uma das mais frequentes dúvidas sobre os seguros de saúde. Mesmo as consultas que beneficiaram de comparticipação podem ser deduzidas no IRS. A única coisa que muda é que só vai ser contabilizada para a dedução a parte da despesa assumida pelo beneficiário e não o total da consulta. Assim, por exemplo, numa consulta de 90 euros que tenha sido paga a meias entre o beneficiário e a seguradora, o beneficiário só vai poder declarar a sua metade (45€) na dedução específica do IRS.
Posso ir ao médico logo depois de contratar o seguro de saúde?
O seguro de saúde fica ativo logo a partir do momento em que paga, por isso, em teoria, pode ir ao médico logo no dia seguinte. No entanto, e porque já diz o ditado que não há bela sem senão, deve estar atento aos períodos de carência, que podem inviabilizar tratamentos nos primeiros meses após a contratação do seguro.
O que são os períodos de carência?
Provavelmente já conhece o termo, mas devido à sua importância incluímo-lo na lista de dúvidas frequentes sobre seguros de saúde. O período de carência é um espaço de tempo durante o qual a seguradora não se responsabiliza por tratamentos.
Um bom exemplo disso são os partos. É muito comum as seguradoras estabelecerem um período de carência para estes casos, o que significa que se a beneficiária engravidar nos primeiros meses do seguro, vai ter de pagar sozinha as despesas do parto porque ainda não passou o período de carência.
O que são copagamentos?
O copagamento é o valor que fica a cargo da pessoa segura por cada ato médico ou consulta. Tenha em atenção que o termo copagamento é usado quando a despesa decorre dentro da rede de prestadores convencionados.
O que são as franquias?
As franquias são muito semelhantes aos copagamentos, mas dizem respeito ao limite de custos a partir do qual a seguradora começa a pagar. De forma mais clara, o valor da franquia é aquele que o beneficiário tem de pagar quando há lugar a uma despesa e a seguradora só põe o dinheiro que falta para chegar ao preço total do serviço de saúde prestado.
Apesar de não estar na lista de dúvidas frequentes sobre seguros de saúde, convém ter em atenção um detalhe que, sendo pequeno, faz uma diferença enorme nas apólices: as franquias podem ser determinadas pelas seguradoras por ato médico ou por ano.
Uma franquia por ato médico aplica-se sempre que houver lugar à prestação de um serviço de saúde; uma franquia anual só é paga uma vez no ano. Do ponto de vista prático, isto quer dizer que, por exemplo, se for internado três vezes no mesmo ano, uma franquia por ato médico vai ter de ser paga três vezes, mas uma franquia anual só terá de ser paga uma vez.
Considere que a franquia é aplicável em serviços prestados fora da rede convencionada.
O que é a rede de prestadores convencionados?
A rede de prestadores convencionados é a lista de médicos e instituições que têm acordo com a sua seguradora. Esta rede é importante porque influencia a dimensão do seu gasto: as franquias tendem a ser mais baixas dentro da rede do que fora.
Outra vantagem de procurar os serviços de entidades convencionadas tem a ver com os copagamentos: se for atendido dentro da rede, só paga a sua parte (a instituição depois entende-se com a seguradora para receber o resto); se, por outro lado, for atendido fora da rede, tem de adiantar o dinheiro todo o seu bolso e depois enviar a fatura à seguradora para receber o reembolso da parte que não devia ter pago.
O que é que o seguro de saúde não cobre?
Note que todas as dúvidas frequentes sobre seguros de saúde que sejam mais específicas devem ser esclarecidas diretamente com a sua seguradora. No entanto, podemos adiantar já que nenhum seguro de saúde vai cobrir:
- Acidentes de trabalho ou doenças relacionadas com o campo profissional;
- Doenças do foro psiquiátrico;
- Perturbações causadas pelo consumo de drogas ou álcool;
- Problemas que possam estar relacionados com a presença em eventos desportivos;
- Doenças ou tratamentos associados ao emagrecimento (inclui cirurgias com esta finalidade);
- Transplantes de medula;
- Transplantes de órgãos;
- Tratamentos relacionados com estética, como a cirurgia estética ou a plástica reconstrutiva;
- Tratamentos de fertilização ou métodos de fecundação artificial;
- Presença em instituições psiquiátricas, termais, casas de repouso, centros de desintoxicação e lares de terceira idade.
Posso combinar o seguro de saúde com uma comparticipação da Segurança Social?
O facto de beneficiar de comparticipação da Segurança Social para determinado tratamento de saúde não invalida o benefício cumulativo do apoio do seu seguro. Nestes casos, a seguradora vai considerar o total pago por si, aplicar-lhe a franquia e devolver-lhe o restante.
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