O E-fatura já permite incluir as despesas de ginásio numa categoria própria, para que possam depois ser deduzidas em IRS. Isto significa que, em 2024, quando entregar a declaração de IRS referente a 2023, pode continuar a deduzir uma parte do que gastou.
A dedução tem como objetivo incentivar a prática de desporto. Mas é também uma forma de apoiar um setor que foi bastante penalizado pelos confinamentos e pelas regras impostas para controlar a pandemia.
O prazo para validar faturas termina a 26 de fevereiro de 2024, mas pode começar a tratar desse processo mais cedo e ficar com uma ideia de quanto poderá deduzir.
Que despesas entram nesta categoria?
Assim, a primeira coisa a saber é quais são as faturas que pode incluir nesta categoria. Embora se fale genericamente em despesas de ginásio no E-fatura, a verdade é que as deduções são mais abrangentes.
É possível deduzir despesas de prestadores de serviços que tenham como setor de atividade Ensinos desportivo e recreativo, Atividades dos clubes desportivos e Atividades de ginásio (fitness).
Isto quer dizer que se o seu filho pratica uma modalidade desportiva, também pode incluir essas despesas. A única condição é que o clube ou ginásio tenha uma das áreas de atividade previstas na lei.
Além disso, deve pedir fatura com número de contribuinte, para que a mensalidade do seu ginásio ou as aulas de natação dos seus filhos possam beneficiar desta dedução.
Qual é o valor da dedução?
As despesas de ginásios no E-Fatura enquadram-se no mesmo tipo de deduções que as reparações de automóveis, motociclos, alojamento e restauração, salões de cabeleireiro e institutos de beleza ou veterinários.
Mas neste caso pode deduzir um valor equivalente a 30% do IVA que pagou. A despesa pode ter sido feita por qualquer membro do agregado familiar, existindo um limite global de 250€ por agregado.
Vamos , então, a um exemplo. Imagine uma mensalidade de 50€. Sendo a taxa de IVA de 23%, isto significa que vai deduzir 30% sobre 11,5 euros (IVA que pagou). Isto equivale a 3,45€ por mês ou cerca de 41€ por ano.
Como validar faturas do ginásio no E-fatura?
O processo para validar no E-Fatura as despesas de ginásio é bastante simples, uma vez que a maior parte das faturas já aparece automaticamente inserida no campo correto.
No entanto, e dado que o campo no E-Fatura para despesas de ginásio é recente, pode acontecer que estejam classificadas como Outros. Veremos, mais adiante, como corrigir esta situação.
Para já, comece por verificar se a fatura está no portal. Basta aceder ao E-fatura, escolher a opção Despesas dedutíveis e depois Adquirente. Depois de se autenticar, pode ver em Despesas Provisórias em IRS, as despesas dedutíveis por setor de atividade.
Neste caso interessa a opção Ginásios.
Se este campo estiver vazio, é porque esse valor está incluído em Despesas Gerais Familiares e tem de fazer a correção, reclassificando a fatura, como explicamos já a seguir.
Se for trabalhador independente, tem de validar todas as faturas. Para que as despesas de ginásio possam ser deduzidas no IRS não se esqueça de clicar em Não, no campo “âmbito da atividade profissional“.
Como reclassificar as faturas de ginásio?
Se a despesa não está no sítio certo, não se preocupe. É muito fácil fazer a alteração e colocar estes gastos na categoria certa. Só assim pode beneficiar da respetiva dedução.
Só tem de abrir a sua página o E-fatura, clicar em Faturas e, depois, em Verificar Faturas. Procure a fatura em questão. Para facilitar pode pesquisar pelas datas de início e de fim, por exemplo.
Depois de encontrar a fatura pretendida clique no número, isto é nos algarismos verdes, para abrir o documento. Em Informação Complementar deve selecionar a opção Alterar. Agora basta escolher Ginásios e, depois, clicar em Guardar. Verá, então, a mensagem “Fatura alterada com sucesso“.
Artigo originalmente publicado em outubro de 2022. Última atualização em janeiro de 2024.
- Autoridade Tributária e Aduaneira: Códigos do IRS – Artigo 78.º-F Dedução pela exigência de fatura
- Portal das Finanças: E-fatura Perguntas Frequentes Despesas dedutíveis E-Fatura