A entrega da declaração de IRS é, habitualmente, pautada por muitas dúvidas, as quais devem ser esclarecidas rapidamente de forma a poder passar pelo processo sem grandes dores de cabeça. Saiba como deve proceder, no que diz respeito ao E-Fatura e seguro automóvel.
E-Fatura e seguro automóvel: como validar as suas deduções
1. Como devo classificar estas despesas?
As despesas relacionadas com o seu seguro automóvel devem ser classificadas como “Outros” e serão contabilizadas no grupo de despesas englobadas no setor “Despesas Gerais Familiares”.
Para completar a informação necessária para que a Autoridade Tributária e Aduaneira inclua estas despesas e faça as deduções que lhes correspondem na sua declaração de IRS, deve:
- Entrar no Portal E-Fatura;
- Escolher a opção “Faturas”, seguida da opção “Consumidor”;
- Introduzir o seu número de contribuinte e a sua senha de acesso;
Caso existam faturas para as quais seja necessário fornecer informação adicional, vai receber um alerta visível no cabeçalho da página.
Em alternativa, pode selecionar a opção “Faturas”, seguida da opção “Verificar faturas” e consultar a listagem das faturas entregues durante o ano fiscal em causa.
2. Porque é que estas despesas não são englobadas no setor “Reparação de Automóveis”?
Todas as empresas com operações em Portugal estão registadas de acordo com um sistema do Instituto Nacional de Estatística (INE), designado por Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramo de Atividade, ou lista CAE.
Além de este sistema fornecer dados estatísticos que produzem valor substancial para a nossa economia, ele é relevante precisamente para efeitos de cobrança e pagamento de IRS.
Para que determinada fatura possa ser englobada no setor “Reparação de Automóveis”, é necessário que a empresa emissora desse documento esteja registada com o CAE utilizado por empresas que fazem trabalho de reparação propriamente dito, o que não é o caso das seguradoras.
Assim sendo, não existindo outro setor dedicado exclusivamente a este tipo de despesas, e apesar de poder parecer contraintuitivo, a validação no E-Fatura do seguro automóvel cai sobre o setor “Despesas Gerais Familiares”.
3. Qual é o prazo para validação?
Todas as faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira que necessitem de informação adicional, a ser prestada pelos contribuintes no portal E-Fatura, devem ser validadas até ao dia 25 de fevereiro de 2019.
4. A minha fatura não aparece no portal, e agora?
É possível que a empresa ainda não tenha comunicado a fatura à Autoridade Tributária e Aduaneira, uma vez que o prazo limite é até ao dia 20 do mês seguinte da data de emissão da fatura.
Se não for o caso, poderá registar a fatura manualmente ao escolher a opção “Faturas”, seguida da opção “Registar Faturas”.
Agora que o E-Fatura e seguro automóvel deixou de lhe suscitar dúvidas, não se esqueça de validar as suas faturas, pois arrisca-se a perder deduções de importâncias significativas.