Ninguém é obrigado a aceitar uma herança e se antevê que daí possam vir dívidas ou conflitos familiares, pode recusar-se a exercer os seus direitos de sucessão. Mesmo sendo legalmente herdeiro, pode manifestar a intenção de não vir a receber esses bens.
A renúncia da herança é o ato jurídico através do qual um ou ambos os membros do casal declaram, ainda em vida, que não pretendem receber qualquer bem caso o outro cônjuge faleça. Algo que pode acontecer, por exemplo, para não prejudicar filhos de relações anteriores.
O repúdio de herança é outro procedimento que tem como objetivo rejeitar ser herdeiro de alguém, mas com a particularidade de só poder ser feito depois de o proprietário dos bens ter falecido.
Estes mecanismos legais têm procedimentos próprios e consequências para os restantes herdeiros, pelo que é importante saber o que fazer e quais as circunstâncias em que os pode aplicar.
Se pretende conhecer os detalhes sobre as várias formas de recusar uma herança, leia este artigo do Saldo Positivo e esclareça todas as dúvidas.
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