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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aplicou uma medida cautelar à EDP Comercial, fornecedor de energia em mercado livre, que obriga à cessação imediata da utilização de expressões suscetíveis de induzir em erro em cartas enviadas aos consumidores.
Em comunicado, o regulador da energia explica que em causa está a designação genérica de “EDP”, devendo ser sempre inequivocamente utilizada a identidade própria (designação comercial) do remetente da carta – EDP Comercial – enquanto comercializador em mercado.
Nas referidas cartas aos consumidores, há ainda menção à ausência de custos de mudança para a EDP Comercial – “voltar para a EDP é fácil e não tem custos” -, o que “induz e é entendível como uma vantagem da EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores na mudança para todo e qualquer comercializador“.
Nas cartas é também referido que a mudança para a EDP Comercial não implica a “interrupção do fornecimento de energia”, o que suscita “um receio injustificado e infundado relativamente à continuidade da prestação de um serviço público essencial, entendível, além disso, como uma vantagem inerente à EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores”, segundo o regulador.
De acordo com a ERSE, a medida cautelar aplicada em meados de novembro, que agora transitou em julgado, implica a cessação imediata da inserção destas referências nas “cartas de despedida” (‘goodbye letters’) que, com propósitos comerciais, são enviadas a consumidores que optaram pela mudança de comercializador.
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