A educação sexual nas escolas é de caráter obrigatório e destina-se a todos os alunos que frequentam estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública e os estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contratos de associação, do território nacional.
Apesar da obrigatoriedade prevista na lei nº 60/2009, de 6 de agosto, este é ainda um tema que gera alguma confusão entre professores e encarregados de educação.
A legislação em vigor incluiu a educação sexual nos currículos do ensino básico e secundário integrada na área da educação para a saúde, área da qual fazem parte, igualmente, a educação alimentar, a atividade física, a prevenção de consumos nocivos e a prevenção da violência em meio escolar.
Qual a importância da educação sexual na escola?
A sexualidade faz parte da vida, do corpo, das relações entre as pessoas, do crescimento pessoal e da vida em sociedade, no entanto a educação sexual informal e espontânea disponível em toda a parte, não é, muitas vezes, suficiente, esclarecedora e eficaz. É aqui que a escola pode fazer a diferença, pois desempenha um papel importante na formação de crianças e jovens e na articulação com as famílias.
A educação sexual positiva e eficaz ajuda não só a crescer e a ter uma vivência responsável e saudável da sexualidade, como ajuda também a prevenir os riscos associados à vivência da sexualidade, como por exemplo as gravidezes não desejadas e as infeções sexualmente transmissíveis.
Educação sexual nas escolas: o que diz a lei
É a lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual nas escolas.
No artigo nº 2 são definidas as finalidades da educação sexual no meio escolar, sendo os estes os principais objetivos:
- Contribuir para a melhoria dos relacionamentos afetivo-sexuais entre os jovens;
- Contribuir para a redução de possíveis ocorrências negativas decorrentes dos comportamentos sexuais, como gravidez precoce e infeções sexualmente transmissíveis (IST);
- Contribuir para a tomada de decisões conscientes na área da educação para a saúde – educação sexual.
A portaria nº. 196-A/2010, de 9 de abril, procede à regulamentação da lei anterior, estabelecendo a educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário e definindo as respetivas orientações curriculares adequadas para os diferentes níveis de ensino.
1º ciclo (1º ao 4º anos)
- Noção de corpo;
- O corpo em harmonia com a Natureza e o seu ambiente social e cultural;
- Noção de família;
- Diferenças entre rapazes e raparigas;
- Proteção do corpo e noção dos limites, dizendo não às aproximações abusivas.
2º ciclo (5º e 6º anos)
- Puberdade – aspetos biológicos e emocionais;
- O corpo em transformação;
- Caracteres sexuais secundários;
- Normalidade, importância e frequência das suas variantes biopsicológicas;
- Diversidade e respeito;
- Sexualidade e género;
- Reprodução humana e crescimento;
- Compreensão do ciclo menstrual e ovulatório;
- Prevenção dos maus tratos e das aproximações abusivas;
- Dimensão ética da sexualidade humana.
3º ciclo (7º ao 9º anos)
- Compreensão da sexualidade como uma das componentes mais sensíveis da pessoa, no contexto de um projeto de vida que integre valores e uma dimensão ética;
- Compreensão da fisiologia geral da reprodução humana;
- Compreensão do ciclo menstrual e ovulatório;
- Compreensão do uso e acessibilidade dos métodos contracetivos e, sumariamente, dos seus mecanismos de ação e tolerância;
- Compreensão da epidemiologia das principais Infeções Sexualmente Transmissíveis;
- Saber como se protege o seu próprio corpo, prevenindo a violência e o abuso físico e sexual e comportamentos sexuais de risco, dizendo não a pressões emocionais e sexuais;
- Conhecimento das taxas e tendências de maternidade e da paternidade na adolescência e compreensão do respetivo significado;
- Conhecimento das taxas e tendências das interrupções voluntárias de gravidez, suas sequelas e respetivo significado;
- Compreensão da noção de parentalidade no quadro de uma saúde sexual e reprodutiva saudável e responsável;
- Prevenção dos maus tratos e das aproximações abusivas.
Ensino secundário
- Compreensão e determinação do ciclo menstrual em geral, com particular atenção à identificação, quando possível, do período ovulatório, em função das características dos ciclos menstruais;
- Informação estatística, por exemplo, sobre a idade de início das relações sexuais, em Portugal e na União Europeia e taxas de gravidez e aborto em Portugal;
- Métodos contracetivos disponíveis e utilizados: segurança proporcionada por diferentes métodos, motivos que impedem o uso de métodos adequados;
- Consequências físicas, psicológicas e sociais da maternidade e da paternidade de gravidez na adolescência e do aborto;
- Doenças e infeções sexualmente transmissíveis (como infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) e vírus do papiloma humano (HPV2) e as suas consequências;
- Prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;
- Prevenção dos maus tratos e das aproximações abusivas.
No despacho n.º 2506/2007, de 20 de fevereiro, encontramos as linhas orientadoras para os professores que coordenam a área temática da saúde que deve estar integrado nos projetos educativos de cada agrupamento ou escola, visando a promoção da saúde da população escolar através da educação para a saúde, para a sexualidade e para os afetos.
Se é professor, pode encontrar mais informação sobre educação sexual nas escolas no portal da Direção-Geral de Educação e na Associação para o Planeamento da Família.