Share the post "É emigrante? Mais-valias obrigam a declarar ganhos no estrangeiro"
As mais-valias imobiliárias dos emigrantes só estão sujeitas a uma tributação de 50% em IRS se estes declararem ao Fisco todos os rendimentos obtidos no estrangeiro. Ou seja, para beneficiarem das mesmas condições do que os residentes, os emigrantes terão de informar a AT sobre tudo o que receberam no ano anterior.
A tributação de mais-valias dos emigrantes é, desde o início de 2023, feita em moldes semelhantes aos dos residentes.
No entanto, isto implica que, mesmo recebendo rendimentos fora de Portugal, tenham de os declarar, explica a Autoridade Tributária (AT). Num ofício que tem como objetivo a “harmonização de procedimentos entre todos os serviços”, a AT explica como vai funcionar a declaração e a tributação.
Emigrantes: como funcionam as mais valias?
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023, os emigrantes viram passar para metade o valor a pagar pelas mais-valias imobiliárias obtidas pela em Portugal.
Até então, a tributação era feita pelo total e com uma tributação autónoma de 28%. Esta situação levou a que alguns contribuintes recorressem aos tribunais para contestar a diferença de tratamento em relação aos residentes, que pagavam apenas 50% das mais-valias obtidas.
O Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) deram razão às queixas dos contribuintes.
A lei acabou por sofrer alterações, passando a prever que, tal como acontece com os residentes, as mais-valias fossem tributadas a 50% e englobadas nos restantes rendimentos. Sobre a soma destes valores aplica-se a taxa de IRS correspondente, que é progressiva; isto é, aumenta quando se recebe mais.
A solução, embora tivesse acabado com a discriminação fiscal, veio criar dúvidas em termos de procedimentos. Dúvidas que a AT pretende esclarecer através do ofício em que explica o que devem fazer os contribuintes e os serviços de Finanças.
Como se calculam as mais-valias dos emigrantes?
No entanto, nem tudo é ainda claro. A nova forma de tributação das mais-valias imobiliárias dos não residentes veio levantar outras questões. Para que exista o englobamento das mais-valias e a aplicação da taxa progressiva de imposto, é necessário conhecer os restantes rendimentos que os emigrantes obtiveram no ano fiscal anterior.
É assim que funciona com os rendimentos obtidos pelos residentes, que são comunicados à AT através da declaração de IRS. Ora, no caso dos não residentes, esta comunicação não é feita, já que os rendimentos não têm origem em Portugal. Então, como pode a AT saber qual a taxa a aplicar?
O esclarecimento da AT lembra que “sempre que a lei imponha o englobamento de rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português são tidos em consideração, para efeitos de determinação da taxa a aplicar (…) todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes”.
A AT explica também que estas regras “aplicam-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2023”. Ou seja, os não residentes que obtenham mais-valias este ano, terão de, na declaração de IRS de 2024, indicar todos os rendimentos que tiveram no estrangeiro em 2023.
Apesar deste esclarecimento, existem ainda dúvidas sobre a forma como podem ser enquadrados os rendimentos obtidos fora de Portugal, uma vez que podem não se incluir nas categorias existentes.
Por outro lado, e nos casos em que esses rendimentos são provenientes de países com que Portugal não tem acordos para troca de informação fiscal, pode ser difícil à AT verificar os dados.
- Autoridade Tributária: Ofício Circulado N.º: 20255 – Tributação das mais-valias imobiliárias por sujeitos passivos não residentes
- Portal das Finanças: Código do IRS