Se vai, pela primeira vez, emitir recibo de renda Portal das Finanças e não faz ideia de quais os passos a dar, fique tranquilo, pois vamos explicar-lhe tudo o que tem de fazer. Garantimos que este é um procedimento fácil e que, se seguir as nossas instruções, conseguirá fazê-lo em minutos, sem dúvidas, nem complicações. Portanto, atente no passo a passo e siga todas as nossas indicações.
Emitir recibo de renda Portal das Finanças: informações a reter
Para quem?
Desde 01 de novembro de 2015, senhorios com idades inferiores a 65 anos ou que recebem rendas anuais superiores a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) (ou seja, cerca de 871,52€ por ano) são obrigados a emitir recibo de renda Portal das Finanças.
Portanto, se é este o seu caso e ainda não está familiarizado com o Portal das Finanças, saiba que, antes de prosseguir com qualquer uma destas ações deve, primeiramente, requerer uma senha de acesso ao portal, caso ainda não possua uma. A senha associada ao seu número de identificação fiscal (NIF) deve chegar, por correio, à sua morada fiscal, no prazo de 5 dias úteis.
Registo do contrato de arrendamento
Contudo, antes de emitir recibo de renda Portal das Finanças, é também obrigatório comunicar todos os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, assim como alterações e cessação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Essa comunicação deve ser feita até ao final do mês seguinte ao início do contrato, através da declaração modelo 2 do imposto de selo. É, também, possível fazer o registo online do contrato de arrendamento, inserindo, na mesma área onde terá de emitir o recibo da renda, os seguintes elementos requeridos:
- caraterização do contrato;
- tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado);
- fim do contrato (habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional);
- data de início e de termo do contrato de arrendamento;
- NIF dos locadores (senhorios);
- NIF dos locatários (inquilinos);
- periodicidade da renda;
- valor de despesas (condomínio);
- NIF e nome de terceira pessoa para emitir recibos (opcional).
Multa
Fique a saber que a não emissão de recibos de renda eletrónicos, quando obrigatórios, ou a falta de comunicação de contrato de arrendamento, levam a multas que podem chegar aos 3,750€.
Vantagens
Os recibos de renda eletrónicos têm algumas vantagens para o inquilino, mas sobretudo para o senhorio, a saber:
- a informação é enviada diretamente para o Fisco e o senhorio pode imprimir o recibo de renda em duplicado, entregando um ao inquilino e ficando com outro para si;
- pode pedir a terceiros para emitir o recibo de renda eletrónico em nome do senhorio;
- o senhorio pode consultar e cancelar recibos de renda eletrónico emitidos.
Emitir recibo de renda Portal das Finanças: passo a passo
1. Entrar no Portal das Finanças
Em primeiro lugar, deve começar por aceder ao Portal das Finanças, aqui, e clicar na caixa mais abaixo, Finanças – Aceda aos serviços tributários.
Fonte: Portal das Finanças
2. Entrar no e-Arrendamento
No passo seguinte, deve clicar na caixa e-Arrendamento, onde irá encontrar todos os serviços e funcionalidades destinadas quer aos senhorios, quer aos inquilinos.
Fonte: Portal das Finanças
3. Autenticar-se
Nesta etapa, ser-lhe-ão pedidos os seus dados de acesso ao Portal das Finanças, ou seja, deverá introduzir, no primeiro campo, o seu NIF, enquanto o segundo se destina à sua senha de acesso, previamente requerida às Finanças e enviada por correio para a sua morada fiscal.
Fonte: Portal das Finanças
4. Emitir recibo de renda
Após autenticar-se, aparecer-lhe-á, de imediato, um botão com a opção Emitir Recibo Renda. Deve clicar sobre ele para prosseguir ou, caso deseje registar um contrato, clicar no botão ao lado que indica Comunicar Início Contrato.
Fonte: Portal das Finanças
5. Selecionar contrato
Caso seja locador e já tenha registado os respetivos contratos de arrendamento, irá aparecer uma lista com os contratos em questão, devendo selecionar o correspondente ao recibo de renda eletrónico que pretende emitir.
Fonte: Portal das Finanças
6. Emitir recibo de renda eletrónico
Finalmente, aparecer-lhe-á um formulário semi-preenchido que corresponde, precisamente, ao recibo de renda eletrónico que deve completar, validar e emitir, quando estiver terminado.
Fonte: Portal das Finanças
Recibo de renda eletrónico: campo a campo
Emitente: corresponde à pessoa que se autenticou no Portal das Finanças que pode ser o próprio locador ou sublocador (senhorio), cedente que dá quitação ou uma terceira pessoa autorizada por este a emitir o recibo em seu nome.
Locador/Sublocador (Senhorio)/Cedente: local onde deve inserir o nome e NIF do senhorio.
Locatário/Sublocatário (Inquilino)/Cessionário: espaço onde deve inserir o nome da pessoa, singular ou coletiva, que paga as rendas. Se tem mais de um inquilino, deve mencionar todos.
Tipo de Contrato: deve assinalar com um X o tipo de contrato do imóvel.
Identificação do Imóvel: neste campo, deve indicar a freguesia do imóvel, através de um código de seis dígitos, que consta nos documentos de cobrança do IMI. Também consegue obter esse código através do próprio Portal das Finanças, na área de identificação do património, ou em qualquer repartição das Finanças. Deve, ainda, indicar o tipo de imóvel (U para urbano ou R para rural), o artigo matricial, a fração/secção, se aplicável, e a morada onde se situa.
Finalmente, deve indicar o período a que respeita a renda, a que título a importância recebida, o valor da mesma, a taxa de retenção na fonte de IRS, se aplicável, ou a dispensa de retenção.