Emprego Jovem Ativo é uma medida da responsabilidade do IEFP e financiada pelo Portugal 2020. Consiste no desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho por jovens em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho conjuntamente com jovens mais qualificados.
Além de se constituir como uma medida de apoio a jovens desempregados e à sua integração socioprofissional, visa ainda incentivar as empresas a cooperarem com o IEFP na efetivação dessa integração, dando uma oportunidade aos jovens desempregados de trabalharem em projetos específicos nas suas instalações – sendo que o ordenado mensal deste grupo de jovens ficará a cargo deste organismo do Estado.
Emprego Jovem Ativo: como funciona
Na prática, um grupo constituído por 2 ou 3 jovens desfavorecidos (do ponto de vista das qualificações e da empregabilidade) e 1 jovem qualificado, será integrado numa empresa – cuja natureza jurídica pode ser pública ou privada, com ou sem fins lucrativos – para trabalhar no âmbito de um projeto que lhes será apresentado, sendo que a remuneração de cada um deles ficará a cargo do IEFP.
O projeto terá a duração de 6 meses e integra um plano de inserção para cada uma das duas tipologias de destinatários. As empresas terão apenas de apresentar o projeto e de designar um orientador para cada um dos destinatários da medida.
Cabe ao serviço de emprego do IEFP, em articulação com as empresas, recrutar e selecionar os destinatários a abranger pela medida Emprego Jovem Ativo.
O projeto propriamente dito deve então contemplar:
- Descrição das atividades a desenvolver por cada um dos destinatários;
- A justificação da relevância da atividade para a integração dos destinatários, que não pode consistir no preenchimento de postos de trabalho;
- Um plano de inserção para cada uma das tipologias de destinatários;
- Um orientador responsável pelo acompanhamento dos destinatários.
Emprego Jovem Ativo: a quem se destina
Esta medida destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP, e que se encontrem numa das seguintes situações:
- Não possuam a escolaridade obrigatória e se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente porque abandonaram a escola ou não concluíram o 3º ciclo do ensino básico;
- Detentores, no mínimo, de uma licenciatura.
Apoios por parte do IEFP
Neste âmbito, para os jovens desempregados, o IEFP oferece uma bolsa mensal com o somatório dos seguintes valores:
- Para os jovens desfavorecidos em matéria de qualificações e empregabilidade, oferece um bolsa no valor de € 293,45;
- Para os jovens mais qualificados, uma bolsa no valor de € 544,99;
- Refeição ou subsídio de alimentação;
- Seguro de acidentes pessoais.
No total, os jovens mais desfavorecidos irão receber mensalmente 390,24€ e os jovens mais qualificados 641,78€.
O pagamento das bolsas e do subsídio de alimentação é da responsabilidade da entidade promotora e deve ser, obrigatoriamente, efetuado por transferência bancária. A comparticipação do IEFP é de 100% dos custos unitários.
Como concorrer?
As candidaturas são apresentadas pelas empresas, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal NETemprego, nomeadamente no serviço de Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego. Para esse efeito, basta fazer um registo básico no referido Portal.
Para informações específicas deve consultar o Regulamento da medida Emprego Jovem Ativo, aqui.
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