Embora muitas mudanças tenham ocorrido ao nível das condições de trabalho dos funcionários públicos, encontrar um emprego no Estado continua a ser uma ambição para muitas pessoas.
Para quem deseja trabalhar na função pública, o processo até lá chegar é, por regra, complexo e moroso. Porém, pode beneficiar de alguns direitos que não encontra no setor privado.
Da abertura de concursos às condições de carreira, saiba tudo sobre o emprego no Estado.
Concorrer a um emprego no Estado: 7 perguntas e respostas
Onde são anunciados os concursos públicos?
Todos os concursos de emprego no Estado português são publicados no Diário da República e noutros sites de entidades públicas, nomeadamente os das câmaras municipais.
No entanto, a forma mais simples de os consultar é através da Bolsa de Emprego Público (BEP). Trata-se de um portal de emprego específico do setor público.
Os concursos do BEP estão abertos por 10 dias úteis, sendo necessário preencher um formulário e entregar pessoalmente ou enviar por correio registado com aviso de receção.
A este formulário deve-se anexar toda a documentação solicitada para o efeito, como uma cópia do certificado de habilitações e o currículo assinado e datado.
Cada utilizador pode registar-se no site e pesquisar por palavras-chave, consoante o seu interesse. Se procura uma função específica para o Estado, deve estar atento a este site que reúne todas as ofertas disponíveis.
Quando é aberto um concurso em larga escala, o mesmo costuma também ser anunciado nos meios de comunicação social. Por isso, estar atento às notícias é também uma excelente forma de conseguir aproveitar a oportunidade de concorrer a um emprego no Estado.
Que requisitos deve reunir?
Para ter sucesso na candidatura a uma oferta de emprego na função pública é necessário reunir alguns requisitos exigidos, nomeadamente:
- Nacionalidade portuguesa;
- 18 anos de idade;
- Registo criminal limpo;
- Vacinação em dia;
- Uma determinada licenciatura ou pertencer a uma determinada ordem profissional.
Alguns concursos para trabalhar no Estado estão abertos só a internos, outros estão abertos a externos.
Quem pode ser contratado?
De acordo com o artigo 47º da Constituição da República Portuguesa, relativo à Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública, todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.
Quais as modalidades de contratação?
Os funcionários públicos podem ser contratados por uma de três formas: contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviço.
Os contratos de trabalho podem ser celebrados por tempo indeterminado ou com termo numa data certa ou incerta. Pode, por exemplo, depender de determinado acontecimento, como a conclusão de um projeto.
As nomeações podem ser definitivas ou transitórias, começando por um período experimental. As comissões de serviço servem, por exemplo, para a ocupação de cargos dirigentes, não inseridos em carreiras.
Adicionalmente, a administração pública pode recorrer ainda a contratos de prestação de serviços, quando nenhuma modalidade de emprego for conveniente à necessidade.
Que tipos de concurso e de carreiras existem?
Existem diferentes tipos de concurso, de acordo com as necessidades.
Procedimento Concursal Comum
Recrutamento para um posto de trabalho a ocupar de imediato.
Procedimento concursal para constituição de reservas em órgão ou serviço
Para integrar bolsas de emprego, ou seja, reservas de pessoal para satisfação de necessidades futuras.
Procedimento Concursal de Regularização
Serve unicamente o propósito de regularizar situações de precariedade dentro do órgão público, o que significa que apesar de ocorrer um concurso, as respetivas vagas serão preenchidas por pessoas que já estão na função pública.
Tipos de carreira
Quanto aos tipos de carreira, existem três tipos distintos na função pública:
Cada carreira reune as suas próprias características e diferentes requisitos académicos ou profissionais. Por essa razão, e também porque a complexidade das tarefas varia consoante o tipo de carreira, os níveis de remuneração são, também eles, distintos entre si.
Por exemplo, a carreira de assistente operacional é a que exige menos habilitações, logo seguida da de assistente técnico que já requer, pelo menos o 12.º ano de escolaridade.
No caso da carreira de técnico superior, é exigida uma licenciatura como habilitação mínima, normalmente de uma área específica.
Como tal, o valor da remuneração aumenta consoante o tipo de complexidade da carreira, sendo essa uma das informações constantes no anúncio de da vaga.
Quais as fases do processo de recrutamento?
O recrutamento não é igual em todos os casos. Todavia, podem incluir: provas de conhecimento, avaliação psicológica, entrevista, avaliação de portfólio ou curricular, provas físicas, exames médicos ou mesmo cursos de formação específica.
De qualquer forma, a primeira fase será sempre o envio da sua candidatura e, aqui, tenha em atenção ao que é pedido. Já há algumas instituições que solicitam o envio ou por e-mail ou por preenchimento de determinado formulário online, nomeadamente autarquias.
Porém, uma grande parte ainda exige o envio de toda a documentação por correio registado.
Procure com atenção quais os documentos exigidos, preencha-os de acordo com as instruções, confira tudo e só então proceda ao envio dos mesmos.
Caso haja vários métodos de avaliação, estes são sempre eliminatórios, o que quer dizer que quem não cumprir os requisitos em cada fase fica automaticamente fora do concurso. Se a primeira etapa for a realização de uma prova escrita, a nota é de 9,5, o que significa que se obtiver uma nota inferior, é excluído.
Importa, ainda, referir que quanto maior for a nota, maior a probabilidade de ser selecionado no final do processo.
Terá acesso à lista da bibliografia que terá que estudar e a legislação pode ser consultada durante a prova.
As fases variam de acordo com o concurso em questão e consoante o tipo de carreira ou funções a que se candidata.
Que cuidados especiais deve ter?
Se concorrer para a função pública, tenha atenção a todos os detalhes. Os concursos públicos são extremamente meticulosos, e uma pequena falha pode custar-lhe a candidatura.
Nunca é demais reforçar a importância de ler com extrema atenção todos os detalhes referentes à vaga e cumprir com todos os requisitos e exigências.
Além disso, preste muita atenção aos prazos, principalmente se enviar por correio. Não são aceites candidaturas enviadas depois da data limite.
Emprego no Estado: direitos e deveres gerais
Os funcionários públicos estão sujeitos a algumas regras particulares que decorrem da especificidade das suas funções.
Não podem, por exemplo, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, acumular o exercício de funções públicas com o de outras atividades, nem mesmo no período de férias, fora casos excecionais, como o exercício de atividades docentes, até certos limites.
Estes trabalhadores têm ainda dever de: prossecução do interesse público, isenção, imparcialidade, informação, zelo, obediência, lealdade, correção, assiduidade e pontualidade.
Outras especificidades relacionam-se com a integração em carreiras e a avaliação de desempenho. Os funcionários com vínculo de emprego público por tempo indeterminado exercem as suas funções integrados em carreiras e a sua remuneração evolui, por regra, de acordo com as classificações obtidas na avaliação anual do seu desempenho.
A mais importante vantagem dos trabalhadores do Estado em relação aos outros é, eventualmente, a garantia reforçada contra o despedimento. No entanto, são cada vez mais frequentes os contratos a termo neste setor.
Também no direito à proteção social, os funcionários públicos estão sujeitos ao Regime Geral de Segurança Social, embora se mantenha o sistema especial da Assistência na Doença dos Servidores Civis do Estado (ADSE), especialmente vocacionado para assegurar os cuidados de saúde.
Os funcionários públicos têm os mesmos direitos laborais?
Não. Apesar de todos os funcionários públicos terem direitos laborais gerais como os direitos de manifestação, de associação sindical e de greve, há determinados cargos e funções públicas que exigem, pela sua especificidade, a limitação de alguns desses direitos.
É o caso das forças armadas e, em geral, das entidades que garantem a segurança pública.