Share the post "Emprego novo e gravidez: como proceder, direitos e deveres"
Todos estão cientes das dificuldades que as mulheres podem encontrar na sua carreira profissional, sendo as mesmas decorrentes, muitas vezes, da necessidade de atender à gestão da vida familiar.
Tudo se complica mais quando se procura – ou se acaba de iniciar – um novo emprego durante a gravidez. Conheça os seus direitos e saiba como proceder nesta situação.
Gravidez e novo emprego: como proceder
Comunicar uma gravidez aos empregadores, ou potenciais empregadores, ainda é um problema para a maioria das mulheres e a questão pode tornar-se mais delicada quando a isto se junta um emprego novo ou um projeto profissional recente no qual a mulher (e profissional) ainda está a dar os primeiros passos.
E porque uma gravidez é difícil de ocultar, o melhor é preparar-se para o grande momento da sua vida profissional: comunicar a boa nova aos seus empregadores. Sim, vai ter que lhes contar. Independentemente de estar ainda num processo de recrutamento ou estar agora a iniciar funções, não omita a informação.
Mas antes que comece a ficar ansiosa com a ideia, relaxe. Se seguir algumas regras básicas, vai ver que não é tão difícil como possa parecer.
Como comunicar a gravidez aos empregadores
Por muito que comunicar aos seus superiores hierárquicos o seu estado de graça possa não ser fácil, é algo que vai mesmo ter que fazer.
Para algumas pessoas será mais simples, para outras nem tanto. A verdade é que se há empresas que não só aceitam, como têm culturas que promovem e incentivam a parentalidade (através da disponibilização de serviços de apoio aos colaboradores – pais ou mães – como creches, por exemplo), outras há que não são muito recetivas à ideia e que nem sempre cumprem com os requisitos legais que asseguram os direitos dos pais.
E claro, se há quem decida comunicar de imediato a notícia, há quem – por outro lado – espere mais tempo. O certo é que todas acabam por passar por isso. Mas para ajudar, aqui ficam algumas dicas que deve ter em consideração.
Informe-se sobre os seus direitos e deveres
Legalmente, a empresa não pode despedir ninguém por motivos de gravidez. Mas ainda assim, não deixe de procurar informar-se sobre todos os seus direitos e deveres, seja em termos de licenças ou subsídios de parentalidade, por exemplo.
É essencial que conheça a legislação sobre Proteção da Maternidade e Paternidade. Mas não só. Se possível, tente obter informações sobre as políticas da empresa relativamente à gravidez. Uma boa opção é procurar falar com colegas em licença ou que já tenham passado pela experiência, para saber como é que a empresa lida com a situação ou como foram recebidas após a licença de maternidade.
Escolha em que momento irá revelar a gravidez
Não se pode dizer que haja um momento perfeito. A altura mais oportuna será sempre definida por si. Na grande maioria dos casos, as mulheres optam por deixar passar o primeiro trimestre de gravidez, por ser o que acarreta mais riscos.
O importante é que se lembre que, independentemente da sua decisão, deve começar sempre pelas suas chefias e, desta forma, evitar que fiquem a saber da novidade através de terceiros ou, pior, que se gerem boatos.
Fale pessoalmente e mostre-lhes que, apesar da gravidez e do impacto que venha a ter no seu departamento, está preparada para continuar a trabalhar e se possível leve já consigo um plano que permita minimizar os efeitos da sua ausência futura, por exemplo.
Faça por se destacar
Não há melhor forma de provar que a maternidade não diminui a sua capacidade e competência profissional do que mostrar um bom desempenho e produtividade.
Seja flexível
Lembre-se que, além dos direitos, também tem deveres. Mostre aos seus empregadores que está consciente disso e que está preparada para fazer alguns ajustes que permitam que a empresa alcance os seus objetivos.
Direitos na gravidez
Antes de mais, é importante que saiba que os direitos (e deveres) do trabalhador estão estipulados no Código do Trabalho e onde está prevista a possibilidade de gravidez. No artigo 25.º, sobre a Proibição de Discriminação, escreve-se que “o empregador não pode praticar qualquer discriminação, direta ou indireta” sobre os colaboradores, nomeadamente em caso de gravidez. E com isto queremos provar que a gravidez não invalida que inicie um novo projeto profissional.
Em Portugal, o Estado estipula a proteção na parentalidade nas áreas da proteção da saúde e a proteção laboral. A título de exemplo, no que ao trabalho diz respeito (aquilo que nos interessa aqui), a lei define que a mulher grávida tem a usufruir da licença de maternidade por 120 dias consecutivos, 90 dos quais devem ser após o parto, podendo os restantes 30 ser usados na totalidade ou repartidos antes e/ou depois do parto.
A lei estipula ainda o direito a dispensa de trabalho para consulta pré-natal ou preparação para o parto, mediante a apresentação de justificação à entidade empregadora; ou ainda a dispensa de trabalho noturno, caso a mesma seja solicitada com 10 dias de antecedência.
Esta informação não dispensa obviamente a consulta da legislação aplicável, o que pode ser feito através da página da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), onde pode encontrar toda a informação sobre a proteção na parentalidade. A par disto, e caso tenha algumas dúvidas, pode sempre consultar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), onde pode aceder a todos os esclarecimentos legais sobre este assunto.
Emprego novo e gravidez: possível ou impossível?
Ser selecionada ou ser bem-sucedida num emprego novo estando grávida não é impossível. Claramente depende sempre da empresa e das suas políticas internas, mas isso não significa que não possa fazer nada.
Como dissemos antes, a mulher não deve ser forçada a escolher entre a carreira ou a maternidade, nem tão pouco ser penalizada por decidir engravidar.
Obviamente, para que a questão nem tão pouco se coloque ainda há várias mudanças – essencialmente de mentalidade – a instituir, mas até lá não deve deixar que isso a impeça de levar adiante o desejo de ser mãe.
Legalmente, estão definidos meios de proteção para as situações em que os direitos são claramente violados ou para penalizar possíveis discriminações. Informe-se e, se necessário, faça uso deles.
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