Share the post "Empresa tem que pagar óculos do colaborador? Em que situações?"
Se passou a depender do uso de óculos para trabalhar, poderá exigir essa despesa à sua entidade patronal. Quem o diz é o Tribunal Europeu, numa decisão que pode levar a que muitas empresas tenham que pagar os óculos aos seus trabalhadores.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) entende que, de acordo com uma diretiva europeia, as entidades empregadoras são obrigadas a suportar os custos de óculos para trabalhar graduados ou lentes de contacto, se as funções exigirem o uso de ecrãs.
Isto depois de um trabalhador romeno ter apresentado uma queixa, relacionando o uso de computador no trabalho com a deterioração da visão.
Apesar de ter surgido de um caso relativamente recente, a verdade é que a alegada obrigatoriedade das empresas pagarem óculos para trabalhar reside numa diretiva europeia com mais de uma década.
Pagar óculos: diretiva europeia
O artigo 9.º da directiva 90/270/CEE, “Proteção dos olhos e vista dos trabalhadores”, prevê o pagamento, por parte do empregador, de despesas associadas à compra de auxiliares de visão.
A interpretação do referido artigo que descreve as prescrições mínimas de segurança e saúde relativas ao trabalho com equipamentos dotados de visor – computadores, por exemplo – pelo Tribunal de Recurso de Cluj (Roménia), lançou a questão ao órgão judicial da UE.
Tudo porque os ‘dispositivos de correcção especiais’, previstos na referida disposição, incluem os óculos graduados especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamento dotado de visor.
Por outro lado, tais ‘dispositivos de correção especiais’ não se limitam à utilização exclusiva no âmbito profissional’, de acordo com a interpretação do TJUE.
A origem da questão
O tema foi lançado após uma queixa de um trabalhador da Inspeção-Geral de Imigração da Roménia que afirmou que o trabalho com computador, bem como de ” outros fatores de risco”, como a falta de luz natural e luz “visível descontínua”, lhe prejudicaram de tal modo a visão que teve de mudar de óculos graduados.
A par disso, o trabalhador queixou-se ainda do facto de o sistema nacional de seguro de saúde romeno não prever o reembolso do valor pago pelo novo par de óculos, tendo por isso pedido o reembolso (recusado) à entidade empregadora.
Foi isso mesmo, a exigência de reembolso da despesa, que conduziu ao litígio.
No final, o caso levado ao Tribunal de da União Europeia (TJUE) ficou resolvido, dando razão ao queixoso, considerando para isso que o artigo 9.º da diretiva de 1990 prevê o pagamento, por parte da entidade patronal, de despesas associadas à compra de auxiliares de visão.
Empregadores devem pagar óculos para trabalha
Prevê a lei que casos em circunstâncias comprovadamente idênticas podem usufruir de decisão anterior. Falamos de jurisprudência. Porém, mais do que isso, este caso assume a interpretação da diretiva europeia nesta matéria, dando razão ao queixoso.
Assim, num acórdão publicado a 22 de dezembro de 2022, o órgão judicial da União Europeia decidiu que as entidades patronais devem custear as despesas de trabalhadores que necessitem de óculos graduados ou lentes de contacto para que possam trabalhar com computadores.
Os empregadores podem optar pelo “fornecimento direto” dos óculos ou lentes de contacto ou, em alternativa, reembolsar as “despesas necessárias efetuadas pelo trabalhador”. O tribunal europeu acrescenta, ainda, que a compensação não deve ser feita pelo “pagamento de um prémio geral salarial”.
Conclusão
Se também nota dificuldades de visão e necessidade de usar óculos para trabalhar, se o seu trabalho é feito, necessariamente, no computador, já sabe que pode exigir os pagamento das respetivas despesas à sua entidade patronal.