Elsa Santos
Elsa Santos
22 Out, 2024 - 11:30

É encarregado de educação? Veja as suas responsabilidades

Elsa Santos

Fique a par de tudo o que implica assumir o papel de encarregado de educação de uma criança ou jovem em idade escolar.

Ser encarregado de educação é assumir um papel muito importante, com grandes responsabilidades, perante uma criança ou jovem em contexto escolar, assim como perante a própria instituição de ensino e respetiva comunidade.

É ao encarregado de educação que cabe a responsabilidade de efetuar a matricula e “fazer a ponte” entre o educando e a escola, mas não só.

Saiba qual a real importância do encarregado de educação, os seus deveres e respetivas sanções em caso de incumprimento. Explicamos-lhe tudo.

O mais habitual é que o papel de encarregado de educação caiba ao pai ou à mãe do aluno, os primeiros responsáveis por educar e cuidar da criança ou jovem estudante. No entanto, há outras possibilidades previstas na lei para situações específicas.

Encarregado de educação: o que diz a lei?

De acordo com a Lei 51/2012 – Estatuto do Aluno e Ética Escolar (que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação), considera-se encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados:

  • Pelo exercício das responsabilidades parentais;
  • Por decisão judicial;
  • Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade.

E em caso de divórcio dos pais?

Em caso de divórcio ou de separação e, na falta de acordo dos pais, o encarregado de educação será o progenitor com quem o menor fique a residir.

O encarregado de educação pode, ainda, ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até qualquer indicação em contrário, que qualquer decisão relativamente ao percurso escolar do filho é tomada em conjunto.

Deveres do encarregado de educação

De acordo com o Artigo 43.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, é responsabilidade dos pais ou de quem assuma a figura de encarregado de educação o dever, inerente ao seu poder-dever, de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos no interesse destes e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos.

Assim, nesse seguimento, cabe a cada um dos pais ou encarregado de educação, em especial:

  • Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
  • Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;
  • Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente Estatuto, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no processo de ensino;
  • Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola;
  • Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos;
  • Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa;
  • Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
  • Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;
  • Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-a e informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
  • Comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado;
  • Conhecer o presente Estatuto, bem como o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
  • Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;
  • Manter constantemente atualizados os seus dados, como contactos telefónico, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração.
mãe e filha trabalhos de casa

Pais ou encarregados de educação são ainda responsáveis pela assiduidade, pontualidade e disciplina dos seus filhos e/ou educandos.

Assim, um encarregado de educação deve cumprir os seus deveres e fazer cumprir os deveres do seu educando.

Em caso de incumprimento dos deveres

Segundo o disposto no Artigo 44º do mesmo Estatuto, o incumprimento dos deveres por parte dos pais e/ou encarregados de educação, de forma consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização, ou sanção, de acordo com o enquadramento legal.

Nesse sentido, interessa saber que constitui incumprimento especialmente censurável dos deveres dos pais ou encarregados de educação, nomeadamente:

  • O incumprimento dos deveres de matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade pelos filhos e/ou educandos, bem como a ausência de justificação para tal incumprimento, nos termos do artigo 16º;
  • A não comparência na escola sempre que o aluno atinja metade do limite de faltas injustificadas, ou a sua não comparência ou não pronúncia, nos casos em que a sua audição é obrigatória, no âmbito de procedimento disciplinar instaurado ao seu filho ou educando.

O repetido incumprimento destes e de outros deveres previstos, determina a obrigação, por parte da escola, de comunicação do facto à comissão de proteção de crianças e jovens competente ou ao Ministério Público.

Quais as sanções?

O Artigo 45º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar prevê as contraordenações puníveis com coimas.

Constitui contraordenação a negligência, assim como o incumprimento consciente e repetido por parte dos pais ou encarregado de educação dos seus deveres, aliado à recusa, não comparência ou ineficácia das ações de capacitação parental determinadas.

Estas contraordenações são puníveis com coima de valor igual ao valor máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando em causa, na regulamentação que define os apoios no âmbito da ação social escolar.

Caso o incumprimento por parte dos pais ou encarregado de educação se verifique relativamente a mais do que um educando, são levantados tantos autos quanto o número de educandos em causa. No entanto, o valor global das coimas não pode ultrapassar, na mesma escola ou agrupamento e no mesmo ano escolar, o valor máximo estabelecido para um aluno do escalão B do 3º ciclo do ensino básico.

Caso se trate de pais ou encarregados de educação cujos educandos beneficiam de apoios no âmbito da ação social escolar, em substituição das coimas previstas podem ser aplicadas as sanções de privação de direito a apoios escolares e sua restituição.

O produto das coimas aplicadas constitui receita própria da escola ou agrupamento.

Direitos do Encarregado de Educação

Os direitos do encarregado de educação estão consagrados na própria regulamentação da instituição de ensino que o educando frequenta.

Entre esses direitos estão, nomeadamente, o acesso ao processo individual do aluno, o registo de presenças e o aproveitamento do aluno, assim como o contacto direto (normalmente, o email) do diretor de turma para agendamento de reunião ou pedido de esclarecimentos, entre outros.

Para esclarecimento de quaisquer duvidas relativamente aos direitos e deveres, seus e/ou do seu educando, o encarregado de educação deve contactar, antes de mais, a respetiva escola.

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