Marta Maia
Marta Maia
02 Dez, 2021 - 11:45

Encomenda atrasada? Conheça os seus direitos

Marta Maia

Já diz o ditado que quem espera, desespera. Saiba o que pode ou não exigir se uma encomenda estiver atrasada e quais os prazos a ter em conta.

encomenda atrasada

Em tempo depandemia, as compras online são, para muitos portugueses, a melhor opção de consumo disponível. Mas apesar de prática, esta modalidade também tem algumas desvantagens, a começar pelo facto de a compra ser desfasada da aquisição física dos bens.

Com tantos produtos a circular diariamente pelo mundo, nem sempre as entregas ocorrem no prazo que seria esperado. O que fazer, então, se tiver uma encomenda atrasada? Saiba que há leis, tanto em Portugal como na União Europeia, que o protegem nesta situação.

A partir de que momento posso considerar uma encomenda atrasada?

receber encomenda

A lei portuguesa e as normas europeias estão de acordo em relação ao que se considera um prazo razoável para entrega de encomendas. A menos que outra data de entrega tenha sido previamente acordada entre o vendedor e o consumidor, estabelece-se um prazo de 30 dias para a entrega estar concluída. Após este prazo, pode considerá-la uma encomenda atrasada.

Este limite de 30 dias começa a contar a partir do dia seguinte à celebração do contrato. Esse momento, explica o Observatório do Direito do Consumo, é marcado pela confirmação, por parte do vendedor, da receção da ordem de encomenda e do respetivo pagamento.

O que fazer em caso de atraso da encomenda?

Há dois cenários possíveis previstos pela lei para uma situação de encomenda atrasada: um em que o consumidor deixa de precisar do produto depois da data limite ou o vendedor recusa fazer a entrega; e outro em que o consumidor continua interessado em receber os itens em falta.

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Se ainda precisar do que comprou

Se o consumidor ainda estiver interessado em receber a encomenda mesmo depois de volvidos os 30 dias regulamentares, pode aceitar um prolongamento do prazo. Nesse caso, deve enviar uma carta de reclamação (ou um e-mail) ao vendedor a explicar que o produto encomendado não foi entregue e estipular um prazo adicional para que a entrega seja concluída.

Na mesma carta, o consumidor deve incluir todos os dados relativos à compra, como o número da encomenda e a data em que foi feita, o valor pago (e respetivo comprovativo), o endereço de entrega, os dados de contacto e o número de identificação bancária para efeitos de reembolso, se a situação chegar a esse ponto.

Se, mesmo assim, o vendedor não fizer a entrega no novo prazo, o consumidor tem o direito de proceder à resolução do contrato e receber os eu dinheiro de volta.

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Se já não precisar do que comprou ou se o fornecedor recusar a entrega

Se o atraso da encomenda fizer com que ela perca o sentido – por exemplo, se era um presente de Natal e o Natal já passou – ou se, por algum motivo, o vendedor recusar fazer a entrega, o consumidor tem direito a avançar com a resolução imediata do contrato.

Note, para este efeito, que a inegociabilidade da data de entrega deve ser dada a conhecer ao vendedor antes da celebração do contrato ou, pelo menos, deve ser comprovada pelas circunstâncias em que o contrato foi feito. Por exemplo, a compra tem de ter sido feita numa campanha de Natal ou o consumidor tem de ter dito ao vendedor que precisa do produto para determinada data obrigatoriamente. 

Se o vendedor não tiver sido informado da necessidade de cumprir uma data específica, o consumidor não pode resolver imediatamente o contrato. Nessa situação, só depois de decorridos os 30 dias é que se pode considerar que a encomenda está atrasada.

A resolução do contrato

A resolução do contrato, quer seja por causa de uma encomenda atrasada ou por qualquer outro motivo, deve ser feita sempre por escrito. O consumidor deve comunicar ao vendedor a sua intenção de resolver o contrato, abdicando de receber o produto inicialmente encomendado.

Uma vez formalizada a intenção de resolver o contrato, o vendedor tem 14 dias para devolver ao consumidor a totalidade do valor que ele pagou. Essa devolução será feita pelos mesmos meios que foram usados para o pagamento inicial.

Se o vendedor não devolver o dinheiro

Se, 14 dias passados da resolução do contrato por encomenda atrasada, o vendedor não devolver ao consumidor tudo o que ele pagou, o consumidor passa a ter o direito de receber o dobro desse montante.

Esta devolução em dobro, que deve acontecer no prazo de 15 dias, não impede o consumidor de, mesmo assim, pedir uma indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais.

E se, mesmo assim, o vendedor não respeitar a lei?

Se optar pela resolução do contrato por encomenda atrasada e o vendedor não devolver o dinheiro ao cliente, este pode recorrer às entidades de resolução de conflitos.

Em Portugal, existem Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Também os Julgados de Paz e as Entidades Reguladoras podem intervir na mediação e resolução extra-judicial de conflitos. O consumidor pode recorrer a qualquer uma destas entidades, dependendo do tipo de produto que está em causa e da área de atividade do comerciante.

Se o negócio for transfronteiriço, existe uma alternativa Europeia: o Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante.

Se todas estas opções falharem, o consumidor pode recorrer aos tribunais civis.

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