O englobamento em IRS será a melhor opção? Ou será melhor escolher a tributação autónoma?
A forma como escolhe declarar os diferentes tipos de rendimentos pode fazer com que pague mais ou menos imposto. Embora a Autoridade Tributária (AT) faça a tributação de alguns rendimentos separadamente, o contribuinte pode escolher outro regime que lhe seja mais favorável.
Como funciona o englobamento em IRS?
Os rendimentos não são todos tributados da mesma forma. Os de trabalho dependente ou de pensões são tributados por englobamento, portanto, taxados de forma progressiva (de acordo com a taxa normal e média dos escalões do IRS).
Outros são tributados autonomamente, como é o caso dos rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e alguns rendimentos de incrementos patrimoniais (categoria G), como o saldo positivo entre as mais e menos-valias de venda de ações.
O Código do IRS permite, contudo, que os rendimentos tributados autonomamente possam ser englobados aos restantes rendimentos, ficando, deste modo, sujeitos às taxas progressivas do IRS. Quanto mais alto o rendimento (ou a soma dos rendimentos), mais imposto pagará.
E como se processa o englobamento? A primeira coisa a saber é que as taxas de IRS não incidem sobre o rendimento anual bruto, mas sobre o rendimento coletável. Recorde-se que o rendimento coletável obtém-se deduzindo as deduções específicas ao rendimento anual bruto.
Perante o valor do rendimento coletável, o contribuinte é colocado em determinado escalão de rendimentos e é aplicada a respetiva taxa de IRS, obtendo-se assim o valor da coleta.
A este valor, é possível descontar um conjunto de deduções (despesas gerais familiares, saúde, educação, entre outras), obtendo-se, assim, o IRS liquidado, ou seja, o valor de imposto a pagar.
Se, por hipótese, reteve na fonte mais imposto do que o apurado pela AT, tem direito a receber reembolso. Caso a retenção na fonte tenha ficado aquém, terá de pagar o imposto em falta.
O que é a tributação autónoma?
Todos os rendimentos, além dos de trabalho dependente ou de pensões, são passíveis de englobamento: juros de depósitos, dividendos, prémios de seguros financeiros e prediais.
No entanto, e como referido, alguns rendimentos não são automaticamente somados a este “bolo” e são tributados separadamente. Isto é, são taxados de outra forma. É a chamada tributação autónoma, que se aplica a:
- Rendimentos de capitais, o que inclui, por exemplo, juros com depósitos bancários, dividendos ou rendimentos obtidos através de unidades de participação em fundos de investimento. A estes rendimentos, sujeitos a retenção na fonte, é aplicada uma taxa liberatória de 28%.
- Rendimentos prediais: por exemplo, arrendamento de imóveis ou aluguer de máquinas e mobiliário que lá existam.
- Saldo positivo entre as mais e menos-valias resultantes de algumas operações: por exemplo a venda ou transmissão onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários ou da propriedade intelectual.
Quer aos rendimentos prediais, quer a alguns incrementos patrimoniais, como é o caso do saldo positivo entre as mais e menos-valias de ações, é aplicada uma taxa especial (taxa autónoma de 28%) – aplicada apenas no momento da liquidação anual do imposto -, conforme o Artigo 72º do Código do IRS.
A tributação autónoma é por defeito, a opção assumida pela Autoridade Tributária. Por isso, se quiser optar pelo englobamento em IRS, terá de escolher a opção englobamento ao preencher a sua declaração.
Optar pelo englobamento significa, assim, juntar este tipo de rendimentos aos outros, pagando a taxa de IRS correspondente a esta soma.
Em que casos o englobamento em IRS compensa?
Escolher o englobamento pode ser uma boa opção em alguns casos, mas penalizadora noutros. Por isso, antes de entregar a sua declaração, é conveniente fazer as contas e perceber o que é mais vantajoso.
Vejamos algumas situações em que pode compensar.
Se tiver rendimentos baixos
Uma das situações em que o englobamento no IRS traz vantagens é se tiver rendimentos mais baixos.
Ou seja, e de acordo com as tabelas referentes a 2022, se tiver um rendimento coletável até 15.216 euros, pagará uma taxa de IRS (progressiva) de até 26,50%, que é inferior à taxa de 28%.
Neste caso, os seus rendimentos sujeitos a tributação autónoma podem ser adicionados aos de trabalho. Deixam de ser tributados a 28% e passam a ser taxados de acordo com os escalões anteriores.
Escalões IRS 2022
Escalão | Rendimento Coletável | Taxa Normal | Taxa Média |
1.º | Até 7116€ | 14,50% | 14,50% |
2.º | 7116€ – 10.736€ | 23% | 17,366% |
3.º | Mais de 10.736€ até 15.216€ | 26,50% | 20,055% |
4.º | Mais de 15.216€ até 19.696€ | 28,50% | 21,976% |
5.º | Mais de 19.696€ até 25.076€ | 35% | 24,770% |
6.º | Mais de 25.076€ até 36.757€ | 37% | 28,657% |
7.º | Mais de 36.757€ até 48.033€ | 43,5% | 32,141% |
8º | Mais de 48.033€ até 75.009€ | 45% | 36,766% |
9º | Superior a 75.009€ | 48% | – |
Olhando para os escalões de IRS de 2022 (que passaram a ser 9, em vez dos habituais 7 patamares de rendimento) já poderá perceber se compensa.
Se, depois de englobados, os rendimentos ultrapassarem os 15.216 euros, o englobamento deixa de ser vantajoso. Se ficarem aquém, é sinal que vale a pena escolher esta opção.
Exemplo:
Vamos supor que é um trabalhador dependente, solteiro, que ganhou 14.000 euros em salários e juros de um depósito bancário de 100 euros.
Se os juros fossem alvo de tributação à taxa liberatória teria de pagar 28 euros (100 euros x 28%).
Na opção pelo englobamento, os 100 euros de juros adicionam-se aos 14.000 euros de salários, para efeitos de cálculo do rendimento coletável. Subtraída a dedução específica de 4.104 euros, obteria um rendimento coletável de 9.996 euros, um valor enquadrado no segundo escalão, com uma taxa de 23%.
Como os rendimentos do trabalho dependente já preenchem o primeiro escalão (até 7.116 euros), os juros seriam encaixados no segundo escalão, taxados a 23%. Isto significa que só pagaria 23€ (100 x 23%) de imposto sobre esses juros.
Tome nota: O valor correspondente à taxa liberatória é retido na fonte. Se quiser englobar, deve pedir ao banco a declaração que comprove essa retenção. Este valor será depois subtraído ao imposto a pagar.
Se obtiver um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias
O englobamento em IRS é igualmente vantajoso quando existe um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias. Ou seja, por exemplo, se perdeu dinheiro com a compra e venda de ações.
Ao englobar este prejuízo pode ser deduzido às mais-valias que possa vir a ter nos cinco anos que se seguem.
Como fazer o englobamento?
Como a AT assume a tributação autónoma dos rendimentos que não sejam de trabalho, terá de ser o contribuinte a optar pelo englobamento ao preencher a declaração.
Isto significa, também, que deve simular as duas situações para que perceba se realmente vai tirar partido do englobamento em IRS ou se é melhor manter a opção inicial.
Outro dado a ter em conta é que ao englobar rendimentos de uma categoria, tem de englobar todos os que pertencem a essa categoria.
Para comunicar à Autoridade Tributária que pretende o englobamento de determinados rendimentos deve assinalar essa opção no anexo da declaração correspondente à categoria de rendimentos que pretende englobar.
Por exemplo, para fazer o englobamento de rendimentos de capitais, deve preencher o Anexo E, usando os códigos referidos nas instruções do Portal das Finanças. Se pretender englobar rendimentos provenientes de imóveis deve assinalar no Anexo F. O englobamento no IRS de mais-valias é feito no Anexo G.
Simule para poder fazer a escolha certa
Decidir pela tributação autónoma ou englobamento nem sempre é linear e exige a sua máxima atenção, para não ser penalizado.
Por isso, vale a pena perder uns minutos e fazer uma simulação na declaração de IRS para ambas as situações, englobamento e tributação autónoma, optar pela situação que for mais compensatória e descobrir se juntar todos os rendimentos numa só categoria é mais benéfico.