Share the post "Englobamento ou tributação dos rendimentos prediais: qual a melhor opção?"
Se faz parte do grupo de contribuintes com rendimentos prediais, a Autoridade Tributária (AT) permite-lhe escolher a forma como quer que estes sejam tributados: através do englobamento ou tributação dos rendimentos prediais.
Neste “bolo fiscal” incluímos os rendimentos obtidos através do arrendamento de habitações ou escritórios, bem como os rendimentos provenientes de subarrendamento ou até a cedência de espaços para publicidade, por exemplo.
Englobamento ou tributação dos rendimentos prediais: o que diz a lei?
Está na altura de “descomplicar”: trocando por miúdos, quer saber se será melhor incorporar o imposto noutros rendimentos e pagar o valor aplicado aos mesmos (englobamento) ou se a opção acertada passa por pagar um imposto à parte nas rendas (tributação autónoma).
O que é a tributação autónoma?
De acordo com o Código do IRS, praticamente todos os rendimentos obtidos por um contribuinte são englobados na mesma “categoria”. Depois de somados os respetivos valores, é determinada a taxa de IRS e apurada a coleta total.
Ainda assim, existem alguns rendimentos que não são englobados de forma automática e são taxados de forma autónoma. É o caso dos:
- Rendimentos de capitais, quando não estão sujeitos a retenção na fonte;
- Rendimentos prediais;
- O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias que resultam de algumas operações, como é o caso da alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários ou da propriedade intelectual.
Nos casos em que é feita a tributação autónoma, os rendimentos prediais estão sujeitos à taxa de 28%.
O que é o englobamento dos rendimentos prediais?
Na altura do preenchimento da declaração do IRS pode optar por englobar os rendimentos prediais. Para tal, só precisa de somar os valores que recebeu destas categorias (sejam os rendimentos prediais ou de capitais, por exemplo) aos restantes, apurar a taxa de IRS e pagar o imposto resultante dessa taxa.
Se optar pelo englobamento, deverá juntar obrigatoriamente todos os rendimentos da mesma categoria. Se tem, por exemplo, mais-valias de ações, um PPR ou rendimentos de depósitos a prazo terá de englobá-los a todos.
Lembre-se sempre que a lei não permite a tributação autónoma dos rendimentos do PPR e o englobamento das mais-valias de ações aos rendimentos dependentes, por exemplo.
Englobamento ou tributação dos rendimentos prediais: o que compensa?
A resposta não é assim tão simples e tudo depende do seu escalão de IRS. Por norma, a tributação autónoma é a opção mais vantajosa para os contribuintes, mas em algumas situações pode compensar englobar os rendimentos. É o caso dos contribuintes que obtenham rendimentos reduzidos e que fiquem no 1º e 2º escalões de IRS, nos quais será aplicada uma taxa mais baixa do que aquela aplicada nos casos da tributação autónoma.
Quando existe um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias, ou seja, quando a diferença entre o valor de venda e o de compra é negativa, o englobamento dos rendimentos também é a melhor opção. Se escolher englobar, saiba que pode reportar, durante os cinco anos seguintes, esse saldo negativo aos rendimentos da categoria G (as mais-valias).
Assim sendo, a única forma de perceber se compensa efetivamente a tributação autónoma ou o englobamento é fazendo a simulação.
Para saber qual o seu escalão de IRS só tem de somar todos os rendimentos das várias categorias recebidas anualmente, após feitas as respetivas deduções.
Para não se perder, segue agora a tabela aprovada para 2019.
Escalão | Rendimento Coletável | Taxa Normal | Taxa Média |
1º | Até 7091 euros | 14,5% | 14,5% |
2º | De 7092 euros a 10 700 euros | 23,00% | 17,367% |
3º | Mais de 10 700 euros a 20 261 euros | 28,50% | 22,621% |
4º | Mais de 20 261 euros a 25 000 euros | 35,00% | 24,967% |
5º | Mais de 25 000 euros a 36 856 euros | 37,00% | 28,838% |
6º | Mais de 36 856 euros a 80 640 euros | 45,00% | 37,613% |
7º | Mais de 80 640 euros | 48,00% | – |
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