Para efeitos de IRS, os rendimentos são tributados de acordo com a sua tipologia. Alguns deles, em vez de estarem sujeitos exclusivamente à tributação autónoma, podem, por sua decisão, ser tributados por englobamento.
O englobamento fiscal, que pode ser opcional ou obrigatório, consiste em optar por aplicar a mesma taxa geral de imposto a diferentes tipos de rendimentos (prediais, juros de depósitos, mais-valias mobiliárias, entre outros).
Até finais de 2023, era possível decidir pela opção que lhe garantisse menor imposto a pagar. No entanto, a 1 de janeiro de 2023, as regras de englobamento mudaram, passando esta opção a ser obrigatória em determinadas situações.
Nas situações em que é opcional, pode trazer vantagens a quem tenha baixos rendimentos ou tenha registado um saldo negativo entre mais-valias (lucros) e menos-valias (prejuízos).
Neste artigo do Saldo Positivo saiba em que consiste o englobamento, quais as suas vantagens, em que situações compensa e quando é obrigatório.
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