Muitos encarregados de educação optam pelo ensino doméstico como opção educativa para as suas crianças. Cientes das oportunidades e também dos inúmeros desafios que esta opção apresenta, há que estar devidamente informado sobre o que diz a lei portuguesa sobre o assunto.
O ensino doméstico é uma modalidade de ensino que, segundo a alínea b) do nº 2 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 152/2013 de 4 de Novembro), se define como aquele que é lecionado no domicílio do aluno, por familiar ou outra pessoa que com ele habite, sendo que toda e qualquer família pode optar por esta modalidade de ensino.
Ainda que atualmente o ensino doméstico continue a ser uma modalidade educativa pouco conhecida e divulgada, tem longos anos de existência, incluindo em Portugal, país em que se encontra regulamentada por lei desde 1949 (lei 2033 de 27 de junho de 1949). E já a Constituição da República Portuguesa, de 1933, consagrava nos artigos 42º e 43º a educação e o ensino como responsabilidades da família e passíveis de ocorrer a nível doméstico.
Quem pode aceder ao ensino doméstico? Em que anos de escolaridade?
O ensino doméstico implica uma atitude parental e familiar de responsabilidade pela educação e pelo ensino da criança, que pode estar patente desde o nascimento. Assim, no período antes do início da escolaridade obrigatória, nomeadamente entre os 3 e os 6 anos, o Estado é obrigado a garantir a universalização da Educação Pré-Escolar, isto é, a garantir que seja uma opção disponível para todos os cidadãos portugueses. Contudo, a frequência de qualquer oferta educativa nesse período de vida da criança é facultativa, como consta do nº 2 do Artigo 3º da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar – a Lei 5/97 de 10 de fevereiro.
Durante o período de escolaridade obrigatória (dos 6 aos 18 anos), torna-se necessário inscrever a criança/jovem num estabelecimento de ensino/agrupamento e, aí sim, as famílias poderão optar pela inscrição na modalidade de ensino doméstico.
Toda a criança pode estar inscrita no regime de ensino doméstico e poderá fazer a totalidade da escolaridade obrigatória nesta modalidade de ensino, desde que o Encarregado de Educação tenha habilitações para tal.
Ensino doméstico: esclareça todas as dúvidas
Que habilitações deve ter o encarregado de educação para lecionar em regime de ensino doméstico?
As habilitações mínimas que o encarregado de educação deve possuir caso pretenda matricular crianças/jovens em ensino doméstico encontram-se regulamentadas no Despacho nº 32/77 de 21 de março de 1977. Isto significa que o responsável pela criança tem de ter, pelo menos, mais um ciclo de ensino do que aquele que a criança vai frequentar ou frequenta.
As crianças e jovens em ensino doméstico têm que fazer exames e provas nacionais?
Sim, a frequência do Ensino Secundário em ensino doméstico deve ser feita obedecendo às normas de transição e aprovação dos cursos científico-humanísticos, como consta no nº 8 do Artigo 5º do Despacho Normativo 4-A/2018 de 14 de fevereiro. Além disso, os alunos em ensino doméstico são obrigados a responder às provas de aferição e provas finais do ensino básico na escola em que estão formalmente matriculados.
Para praticar ensino doméstico é preciso estar matriculado numa escola?
Sim, o Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de Agosto, regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, incluindo as que se inscrevem em ensino doméstico.
Quais as alterações recentes à modalidade de ensino doméstico?
O Governo publicou uma portaria que determina que as famílias dos alunos que pretendam ter aulas em casa devam pedir autorização ao diretor da escola da área de residência. Desse processo faz parte pelo menos uma visita à escola para uma entrevista com o objetivo de conhecer o aluno e o seu projecto educativo.
Optar pelo ensino doméstico significa educar sozinho?
Não, apesar de as famílias serem as principais responsáveis pelo ensino da criança, podem recorrer a auxílio externo: explicações, conservatórios, aulas privadas, entre outros. A ANPED – Associação Nacional de Pais em Ensino Doméstico, recomenda ainda que as crianças frequentem as atividades de enriquecimento curricular oferecidas pelo estabelecimento de ensino em que a criança/jovem se encontra matriculado.
Será o Ensino Doméstico a melhor opção?
Optar pelo ensino doméstico poderá significar a escolha por um caminho pautado por muitos desafios. Por este motivo, esta opção deverá ser bem ponderada, de acordo com a realidade de cada família e as características de cada criança. Apenas a sua família poderá decidir se esta modalidade é a melhor opção para as crianças e para o próprio agregado familiar.
São quase 900 as crianças portuguesas matriculadas no ensino doméstico. Entre as vantagens, destacam-se a centralidade da família no processo de educação da criança, a oportunidade de proporcionar à criança uma aprendizagem que respeite o seu ritmo, num ambiente e com materiais e experiências que vão de encontro aos seus interesses, com horários ajustados à realidade familiar.