É uma tarefa que faz parte da rotina anual – preencher o IRS. Apesar de não haver nenhuma reestruturação em curso, em 2019, a entrega do IRS trouxe algumas mudanças. Há novos prazos, novas regras, mais benefícios fiscais para alguns e novos campos a preencher nos diferentes anexos.
Ainda que o preenchimento seja automático para uma grande parte dos contribuintes, convém estar bem ciente das mudanças para, ao verificar os seus dados antes de os validar, ter a certeza de que está tudo certo. Só assim poderá garantir que cumpre todos os requisitos e beneficia o máximo da entrega do IRS.
Novas datas para entrega do IRS
Uma das principais mudanças registadas em 2019 é o alargamento do prazo em um mês para entrega do IRS. Mas há outras datas que deve anotar na agenda.
Até 15 de fevereiro
Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar. Se teve alterações na sua situação familiar ou pessoal, como o nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, deve comunicá-las à Autoridade Tributária (AT), no Portal das Finanças.
Até 25 de fevereiro
Este é o último dia possível para verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do E-Fatura, no Portal das Finanças. É importante verificar e validar as suas faturas para poder beneficiar de todas as deduções à coleta a que tem direito.
Até 15 de março
Esta é a data a partir da qual a AT disponibiliza os montantes das deduções à coleta apurados, após contabilizadas as despesas comprovadas por fatura e outros documentos. A informação sobre os valores das deduções à coleta fica visível numa nova página pessoal no Portal das Finanças diferente da do E-Fatura.
De 15 a 31 de março
Este é o prazo para reclamar com a AT caso não concorde com os valores das deduções à coleta apurados. Em 2019, tem mais 15 dias para exercer este direito do que em 2018.
De 1 de abril a 30 de junho
Este ano, a declaração anual de rendimentos passa a poder ser entregue de 1 de abril a 30 de junho. Note-se que a data final calha a um domingo mas nem por isso o prazo é alargado para o dia útil seguinte. Este prazo é igual para toda a gente. Existe apenas um prazo de entrega do IRS, independentemente da categoria dos rendimentos.
Até 31 de julho
Até ao final de julho a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS aos contribuintes. Neste documento consta a forma como a AT calculou o seu imposto. Este é também o prazo limite para receber o reembolso.
Até 31 de agosto
31 de agosto é a data-limite que terá para pagar algum imposto adicional ao Estado que lhe seja exigido. Isto se cumprir o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.
Mudanças para 2019
Agora que já sabe todas as datas importantes a ter em conta no que respeita à entrega do IRS, convém saber o que muda na declaração anual de rendimentos para 2019.
Horas extra com retenção autónoma
O IRS das horas extra sofre alterações que trarão mais benefícios em 2019. Há semelhança do que acontece com os subsídios de Natal e férias, os rendimentos referentes a trabalho extraordinário, feriados e dias de folga passam a ter retenção na fonte independente do salário. Isto significa que vai ganhar mais, uma vez que o IRS das horas extra deixa de ser descontado todos os meses.
Emigrantes com desconto de 50% no IRS
Os emigrantes que saíram do país entre 2011 e 2015 e que regressem a Portugal em 2019 ou 2020 vão ter direto a um regime fiscal especial. O chamado Programa Regressar prevê que, durante cinco anos, estes contribuintes só paguem IRS sobre metade dos seus rendimentos.
Contribuintes no interior beneficiados
Em 2019, as despesas com educação e arrendamento no interior do país valem mais desconto no IRS. Estas benesses do estudantes deslocados só se farão sentir em 2020:
- Famílias com estudantes em escolas do interior podem deduzir 40% das despesas, até um máximo de 1000€ (no regime geral são apenas 800€);
- Famílias que se mudem para o interior e arrendem casa terão direito a uma maior dedução à coleta durante três anos. Em vez de 502€ podem descontar até 1000€ (15%).
Subida do mínimo de existência
O limite de rendimento até ao qual os pensionistas e trabalhadores ficam isentos de IRS – mínimo de existência – aumentou em 2019 na sequência da subida do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Os contribuintes que, em 2019, ganharem até 654€ brutos por mês terão dispensa de retenção na fonte para pagamento de IRS. Significa isto que mais famílias vão ficar isentas, total ou parcialmente, de IRS.
Declaração trimestral para trabalhadores independentes
Desde janeiro de 2019 que os trabalhadores independentes estão abrangidos por um novo regime contributivo da Segurança Social (SS). Este regime implica que entreguem uma declaração trimestral dos recibos verdes emitidos nos três meses imediatamente anteriores à entrega do documento.
A declaração deve ser efetuada, exclusivamente, através da plataforma online Segurança Social Direta (SSD), até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
Despesas com atividade
Os trabalhadores independentes têm agora também a obrigatoriedade de identificarem faturas de despesas com a atividade profissional (renda, luz, água, transportes, comunicações e seguros, etc.). Esta informação deve constar num novo campo criado no modelo de entrega do IRS (17A, do anexo B).
Responsabilidade parental para separados
Os casais separados com filhos têm, este ano, uma novidade no IRS. A identificação dos dependentes em guarda conjunta tem de ser feita no campo relativo a “partilha de despesas”. É aqui que deve indicar a percentagem, que deve ser comunicada ao fisco até 15 de fevereiro, correspondente a partilha de despesas estabelecida em acordo de regulação das responsabilidades parentais. A identificação dos dependentes deve também indicar se há residência alternada.
Mais incentivos à recapitalização de empresas
Este ano, há mais benefícios fiscais para recapitalização de empresas. Podem ser deduzidos até 20% dos lucros brutos de empresas distribuídos quando os sócios optem por recapitalizá-la. Isto é válido no ano do reforço do capital e nos cinco seguintes.
Senhorios beneficiam de exploração florestal
Os senhorios que arrendem a entidades de gestão florestal vão, este ano, pagar metade da taxa de rendimentos prediais. Esta benesse é válida ao longo dos 12 anos subsequentes ao arrendamento.
Entrega do IRS em 6 passos
Tirando os contribuintes com rendimentos das categorias A e H (trabalho dependente e pensões), cuja declaração de rendimentos é preenchida automaticamente, os restantes têm de o fazer online. Se tem de entregar o IRS (Modelo 3) e precisa de ajuda no processo, siga este passo-a-passo.
O IRS é preenchido no Portal das Finanças, onde terá que aceder criando uma página pessoal. Depois de inserir os seus dados vai-lhe ser atribuída uma senha de acesso só sua. Tendo acesso à sua página pessoal terá então que seguir estes passos.
1. Aceder
Para aceder ao serviço de entrega do IRS tem de clicar na opção “Finanças – Serviços Tributários”. No menu do lado esquerdo carregue em “Serviços” e onde diz “IRS” clique em “Entregar Declaração”. Aqui vai-lhe ser pedida a senha de acesso, por isso, tenha-a à mão.
2. Iniciar processo
Depois de se autenticar selecione a opção “Entregar a 1.ª Declaração e Declarações de Substituição”, clicando no botão “Preencher Declaração”.
Escolha o ano a que respeita a declaração (neste caso, 2018) e depois prima o botão “Selecionar”. Na janela “Assistente de Preenchimento”, selecione a opção pretendida e clique no botão “Continuar”.
Se escolher a opção “Obtenção de uma declaração pré-preenchida”, é-lhe pedido para indicar o ano dos rendimentos e o seu NIF. Se for casado ou viver em união de facto e quiser fazer o IRS conjunto é aqui que tem que pôr os dados do seu parceiro/a. Precisará também da senha dele/a.
3. Preencher IRS
Se optou pela declaração pré-preenchida, a maioria da informação já está inserida e terá só que verificar e, eventualmente, corrigir ou inserir dados em falta. No primeiro anexo – Rosto – vai encontrar 13 quadros. Eis o que deve fazer:
Quadro 0
Alerta sobre o preenchimento que deve ler com atenção;
Quadro 1
Insira o código do Serviço de Finanças;
Quadro 2
Indique o ano a que respeitam os rendimentos;
Quadro 3
Coloque o seu nome e o seu NIF nos campos respetivos;
Quadro 4
Refira qual o seu estado civil;
Quadro 5
Se é casado ou unido de facto, indique se pretende optar pela tributação conjunta dos rendimentos. Em caso afirmativo, no quadro 5 – B, coloque o nome e o NIF do seu cônjuge ou unido de facto nos campos respetivos;
Quadro 6
Se optou por tributação separada terá que introduzir o NIF do seu parceiro/a no quadro 6. Se tem filhos (mesmo que seja em guarda conjunta), confira se estão todos assinalados no quadro 6 – B (se não estiver correto pode acrescentar ou retirar linhas);
Quadro 7
Se tiver algum ascendente a viver consigo em comunhão de habitação e que não tenha um rendimento mensal superior à pensão mínima do regime geral inscreva o seu NIF no quadro 7-A;
Quadro 8
Coloque a sua residência fiscal;
Quadro 9
Inscreva o IBAN da sua conta bancária ou de uma conta conjunta no caso dos casais com tributação conjunta;
Quadro 10
Assinale se se trata da primeira declaração do ano ou de uma declaração de substituição;
Quadro 11
Quer fazer um donativo? Para consignar 0,5% do seu IRS e o benefício do IVA suportado, indique a entidade que quer beneficiar, o respetivo NIF e o tipo de consignação.
Quadro 13
Só se aplica no caso de declarações de substituição.
Outros anexos
Adicione os anexos que forem necessários e preencha-os. Se já estiverem visíveis e pré-preenchidos, clique em cada um e confira se está tudo bem.
No Anexo H constam os benefícios fiscais e as deduções à coleta que ajudam aliviar a fatura do IRS. Se escolheu a declaração pré-preenchida, verifique se os valores de despesas pré-preenchidos coincidem com os que efetivamente suportou. Se não estiverem todos, insira manualmente as despesas de saúde, educação, imóveis ou lares em falta.
4. Validar
Concluído o preenchimento pode verificar se está tudo bem clicando em “Validar”. O que estiver errado ou em falta aparece a vermelho para poder identificar e corrigir.
5. Simular liquidação
Na barra superior, no lado direito do ecrã tem um ícone que diz “Simular”. Ao clicar aqui pode simular a liquidação da declaração e saber se terá de pagar IRS ou se será reembolsado.
6. Entregar
Para entregar a declaração clique no botão “Entregar”. Depois de 48 horas após a submissão pode obter um comprovativo de entrega do documento.
Veja também: