Chegada a altura mais esperada do ano, preencheu e submeteu a sua declaração do IRS e, tal como o Governo tinha prometido, o Fisco acertou contas consigo poucos dias depois. Mas imagine que, ao olhar novamente para os números, percebe que houve um erro no reembolso do IRS.
O que fazer?
Os erros acontecem e tanto podem resultar de uma falha na informação que o contribuinte forneceu à Autoridade Tributária como podem resultar de uma gralha nas contas do Ministério das Finanças.
Em ambos os casos, há soluções possíveis – umas mais caras do que outras – e é sempre aconselhável regularizar a situação o mais cedo possível.
O que fazer perante um erro no reembolso do IRS?
Mesmo que tenha receio de estar a sujeitar-se a uma coima, não há situação em que não compense comunicar tudo direitinho às Finanças, porque a penalização é sempre muito maior quando o erro é detetado pelo Fisco do que quando é comunicado pelo próprio contribuinte.
Assim, a regra da transparência aplica-se sempre: se vir um erro no reembolso do IRS, denuncie-o logo que possível.
Se o erro tiver sido do contribuinte
Pode acontecer que o erro no reembolso do IRS tenha resultado de uma comunicação errada dos seus rendimentos ou das suas despesas, que influenciaram as contas do Fisco e o fizeram receber um valor diferente do que deveria.
Nestes casos, a solução é sempre apresentar uma declaração de substituição que corrija a informação errada e ajude a Autoridade Tributária a refazer as contas.
A declaração de substituição do IRS pode ser apresentada em qualquer altura, desde que estejamos dentro do prazo de entrega das declarações do IRS (que termina no final de junho).
Se já tiver terminado o prazo, pode substituir a sua declaração no prazo de 30 dias, ainda que fique sujeito a uma coima. A partir deste intervalo temporal, as coimas aumentam.
Para submeter uma declaração de substituição do IRS só tem de ir ao Portal das Finanças e, na mesma área onde submeteu a sua declaração, submeter uma declaração de substituição.
Se o erro tiver sido da Autoridade Tributária
Também pode acontecer que o sistema fiscal não seja perfeito e se engane a fazer as contas aos seus impostos. Quando isso acontece e há lugar a um erro no reembolso do IRS, o contribuinte pode fazer uma reclamação graciosa onde expõe o problema ao Ministério das Finanças.
A reclamação graciosa pode ser submetida online, no Portal das Finanças, ou numa repartição das Finanças. Neste último caso, tanto pode ser submetida oralmente (a resolução é mais rápida, mas fica sem provas físicas do que declarou) como por escrito (a resolução é mais lenta, mas fica com provas de tudo o que declarou).
Os prazos de apresentação de uma reclamação graciosa são bastante alargados, mas é importante referir que não o isentam de pagar o que for chamado a pagar – ou seja, se as Finanças lhe enviarem uma fatura para casa, tem de pagá-la, mesmo que depois venha a reclamar sobre ela.
O que acontece se não disser nada?
Deixar passar um erro no reembolso do IRS pode deixá-lo em sarilhos com a Autoridade Tributária, porque o Fisco parte sempre do princípio de que o contribuinte sabe o que está na declaração e valida tudo.
Por esta lógica, se houver um erro no reembolso do IRS e o contribuinte não disser nada, quando as Finanças descobrirem vão assumir que o silêncio foi propositado e de má fé – o que não joga nada a seu favor.
As regras ditam, então, que qualquer erro no reembolso do IRS comunicado pelo próprio contribuinte dá lugar a uma penalização menor do que qualquer erro descoberto pela Autoridade Tributária – sobretudo se esse erro tiver provocado uma alteração no reembolso favorável ao contribuinte, ou seja, se, por causa daquela falha, o contribuinte tiver recebido dinheiro a mais.
O melhor é, por isso, não ignorar o recibo do IRS, independentemente de ter de pagar ou de ter a receber.
Avalie bem as contas, confirme tudo o que está na declaração e não hesite em comunicar à Autoridade Tributária qualquer erro que encontre. Compensa sempre muito mais ser honesto do que tentar passar despercebido por todos os filtros do sistema fiscal.
Como devolver ao Estado o que recebeu a mais?
Uma última nota para este artigo está relacionada com a forma como pode regularizar a sua situação fiscal em caso de erro no reembolso do IRS.
Se detetar que o Fisco lhe pagou dinheiro a mais e alertar a Autoridade Tributária para esse facto, quando o seu caso for confirmado, o sistema vai gerar uma nota de débito e uma referência para o respetivo pagamento no multibanco. Só tem de encontrá-la na sua área pessoal do Portal das Finanças, pagar e guardar o respetivo talão como prova.
Só para ter a certeza de que tudo fica bem, é ainda aconselhável voltar à sua área pessoal do Portal das Finanças uns dias depois, para confirmar que a dívida foi declarada saldada e que não tem mais contas pendentes com a Autoridade Tributária.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em junho de 2024.