Após sucessivas mudanças, o ensino em Portugal tem hoje caráter obrigatório até aos 18 anos – ou até ao décimo segundo ano de escolaridade. Mas nem sempre foi assim. Durante a vigência do Estado Novo só era obrigatório frequentar a escola até à 3ª classe.
Em 1956, tornaram-se obrigatórios os quatro anos de ensino primário apenas para o sexo masculino e só mais tarde para o sexo feminino, em 1960. A escolaridade obrigatória sofreu um alargamento até ao 12º ano já em 2009. O Estado Português defende agora que os 12 anos de escolaridade são relevantes para o progresso social, económico e cultural da população e do país.
Há quem seja a favor e há quem se oponha, mas a tendência tem sido aumentar o número de anos de escolaridade obrigatória em Portugal. O alargamento não se estende, como veremos, ao ensino pré-escolar.
Escolaridade obrigatória em Portugal: deveres dos pais
A obrigatoriedade da educação resulta em alterações profundas no sistema educativo, mas também na forma como as famílias se organizam.
Ao ser obrigatório estudar, os jovens só estão disponíveis para trabalhar mais tarde. E por outro lado, as escolas precisam de encontrar mecanismos para integrar e motivar aqueles alunos que, se pudessem, abandonariam a escola antes do fim da escolaridade obrigatória.
Os deveres quanto à Educação começam nos pais e encarregados de educação: estes têm o dever de matricular os seus educandos, desde os seis anos, quando ingressam no ensino primário – primeiro ciclo do ensino básico.
10 perguntas e respostas sobre a escolaridade obrigatória
Qual o raio de abrangência da escolaridade obrigatória?
A escolaridade obrigatória abrange os Ensinos Básico (1º, 2º e 3º ciclos) e o Ensino Secundário, até ao 12º ano.
A educação pré-escolar é facultativa?
De facto, e contra as opiniões de muitos especialistas em Educação, que advogam a importância de uma boa “pré-primária”, o ensino pré-escolar é facultativo.
Qual a lei que estabelece o regime de educação obrigatório?
A Lei nº 85/2009, de 27 de agosto estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra ainda a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade. Mas a Lei nº 65/2015, de 3 de julho, veio reduzir a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.
Isto não significa que é obrigado a inscrever o seu filho na creche. Significa que o Estado tem que garantir que existe vaga para todas as crianças com 4 anos, caso os encarregados de educação pretendam que estes ingressem na educação pré-escolar.
A escolaridade obrigatória só se aplica no âmbito dos estabelecimentos do ensino público?
Não. O encarregado de educação tem o dever de proceder à matrícula do seu educando em escolas da rede pública, da rede particular e cooperativa ou em instituições de educação e ou formação. O aluno tem também a obrigação de frequentar as aulas, entre outros direitos e deveres.
Quando é que deve matricular o seu filho na escola?
É obrigatório matricular as crianças que já completaram seis anos de idade entre 15 de abril e 15 de junho de cada ano. Essa primeira matrícula corresponde ao primeiro ano do primeiro ciclo.
Quando é que os jovens deixam de estar abrangidos pela escolaridade obrigatória?
A escolaridade obrigatória pode terminar de duas formas: pela obtenção do diploma de curso que lhe confere o nível secundário da educação; ou, independentemente do ano ou da obtenção ou não de diploma, no momento em que o aluno completa os 18 anos.
É obrigatório inscrever os filhos na creche?
Não. Como já explicámos, a escolaridade obrigatória abrange só o ensino básico e secundário, ou seja alunos entre os 6 e os 18 anos. A lei prevê que o Estado garanta que o seu filho tem vaga na educação pré-escolar, mas não é obrigado a inscrevê-lo.
Pelo facto de ser obrigatória, a frequência da escola é gratuita?
Sim. Em Portugal, o ensino está consagrado como universal e gratuito, durante o período da escolaridade obrigatória. Isto significa que não podem ser cobradas propinas, taxas ou emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação do aproveitamento em escolas da rede pública. Para os alunos carenciados há ainda apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
O processo de matrícula pode ser realizado online?
O pedido de matrícula pode ser feito no Portal das Escolas / Matrícula Eletrónica. É necessário o Cartão de Cidadão do encarregado de educação e do aluno, e o respetivo código PIN, e um leitor de Cartão de Cidadão. Se não for viável fazer concluir o processo online, poderá apresentá-lo de forma presencial na escola sede do agrupamento de escolas da área onde vive.
O que reserva o futuro?
O caminho de evolução da escolaridade obrigatória aponta para mais alargamentos. Já se fala em tornar o ensino superior parte integrante da mesma, pelo menos a nível da União Europeia. Veremos o que tal significa do ponto de vista do financiamento dos estudos superiores.