Comprar casa obedece a um processo composto por algumas etapas que devem ser seguidas com rigor, de forma a garantir que não se precipita e tudo decorre de acordo com a lei. Primeiramente, há que escolher a casa, decidir se ela é a tal, pedir o empréstimo, avaliar os custos associados e, finalmente, ultrapassados todos estes passos, fazer a escritura de imóvel.
É precisamente sobre este último momento, a escritura, que nos vamos concentrar, indicando-lhe tudo o que precisa saber.
Depois de ler este artigo, não vai mais ser apanhado de surpresa e todas as suas dúvidas vão ficar esclarecidas!
Escritura de imóvel: o que é?
Antes de qualquer outra coisa, vamos perceber o que é exatamente uma escritura de imóvel. E, para que fique bem claro, podemos resumir da seguinte forma: a escritura consiste no ato jurídico que legitima e legaliza o contrato de compra e venda de um determinado imóvel.
Para que a escritura seja firmada, é necessário que estejam presentes as duas partes interessadas no negócio, vendedor e comprador, e é também exigida a assinatura de um notário ou de um representante legal.
Tipos de escritura de imóvel
No que toca a escritura de um imóvel, existem alguns diferentes tipos, consoante o objetivo de concretização de negócio. Tome nota.
Escritura de compra e venda
Este é o tipo de escritura mais comum e o que oficializa a compra (e respetiva venda) de um determinado imóvel.
Escritura de compra e venda com a intervenção de instituições financeiras
Muito semelhante à escritura referida anteriormente, neste caso surge uma terceira figura que é o banco que vai conceder o empréstimo, figura esta que tem de estar presente no ato da escritura e no próprio documento elaborado.
Escritura de doação
No caso da escritura de doação, o processo é exatamente o mesmo, com a diferença de que não existem valores associados, ou seja, o vendedor passa a doador e a transferência do imóvel é realizada sem qualquer custo associado para o comprador.
Escritura de permuta
Finalmente, neste caso, a escritura é realizada para firmar a troca de imóveis entre duas partes. Esta troca pode ou não exigir algum valor acrescido para uma das partes, caso um dos imóveis não tenha valor equivalente.
Passos a seguir para fazer uma escritura de imóvel
A escritura de imóvel corresponde à fase final de celebração do contrato. Ela é geralmente antecedida por um contrato de promessa de compra e venda, onde é pago um sinal como forma de garantir a vontade de comprar a casa.
Nesse mesmo documento é estipulado um prazo (entre 30 a 90 dias geralmente), findo o qual é necessário marcar e efetuar a escritura, sob pena do comprador perder o valor do sinal.
A partir do momento da escritura, o comprador passa a ser o legal proprietário do imóvel. Saiba quais os vários passos que compõem esta fase.
Pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis (IMT)
Se não estiver isento deste imposto, obtenha informações sobre como pagá-lo no sítio oficial das finanças ou numa repartição das finanças, próxima de si. O comprovativo de liquidação do IMT deve ser apresentado no ato da escritura.
Registos de aquisição e hipoteca
As escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca são celebradas num Cartório Notarial ou numa Conservatória do Registo Predial. Os registos de aquisição e hipoteca são requeridos durante a leitura da escritura.
Escritura de compra e venda e de hipoteca
O momento da escritura engloba dois momentos. O primeiro corresponde à celebração do contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário do imóvel, e o contrato de mútuo com hipoteca no qual é definido tudo o que se relacione com o crédito habitação (o valor, a taxa de juro, os prazos de reembolso, as amortizações, etc).
Após a celebração deste último contrato, o banco liberta o montante necessário para pagar o imóvel, ao antigo proprietário.
Documentação necessária para a escritura de imóvel
E, então, que papelada é necessária para firmar uma escritura sem percalços? Nós ajudamos com a lista:
- Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes;
- Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor;
- Caderneta Predial Urbana ou pedido de inscrição do imóvel na matriz (Modelo I do IMI), emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Licença de utilização (no caso de imóveis construídos depois de agosto de 1951);
- Ficha Técnica de Habitação (se a licença de utilização tiver sido emitida depois de 30.03.2004);
- Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado desde de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão);
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios;
- Comprovativo de pagamento do IMT;
- Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo;
- Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam);
- Certidão Toponímica (caso exista);
- Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista);
- Contrato promessa de compra e venda do imóvel;
- Declaração de liquidação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
Quanto custa uma escritura de imóvel?
Como tudo, a escritura acarreta custos que podem ser significativos. Tal depende de vários fatores como o valor do imóvel, se se trata da primeira ou da segunda habitação, entre outros aspetos que interferem no preço da escritura.
A questão não está só nos custos com a escritura em si, entenda-se, com o documento, mas antes com os impostos, já para não falar das despesas associadas ao crédito à habitação.
Associados a uma escritura estão sempre alguns custos, que têm a ver com a transação em si e também com os impostos públicos e com o valor do crédito (caso exista):
- Imposto do selo sobre a transação: 0,8%
- Imposto do selo sobre o crédito (acima de 5 mil euros): 0,6%
- Registo da escritura, a ser feito em advogados, Balcão único na Conservatória ou balcões do serviço casa Pronta, ou ainda em Notário privado ou público ou privado;
- Pagamento do IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário x Taxa a aplicar – Parcela a abater conforme os dados: Rendimento coletável | Taxa | Parcela a abater
- Até 92.407,00€ | 0% | 0€
- Mais de 92.407,00€ até 126.403,00€ | 2% | 1.848,14€
- Mais de 126.403,00€ até 172.348,00€ | 5% | 5.640,23€
- Mais de 172.348,00€ até 287.213,00€ | 7% | 9.087,22€
- Mais de 287.213,00€ até 574.323,00€ | 8% | 11.959,26€
- Mais de 574.323,00€ | 6% | 0€
Agora que já sabe qual a importância de fazer a escritura de imóvel, trate de reunir os documentos necessários e de reservar dinheiro para pagar todas as despesas associadas.
Não se esqueça que só a escritura de imóvel o torna, legalmente, proprietário da casa dos seus sonhos, por isso, celebre o quanto antes este documento, fundamental para a oficialização do ato de compra da sua habitação.