Share the post "Escritura pública: guia essencial com tudo o que precisa saber"
Quem compra uma casa nova (ou quem vende a sua casa), vê-se diante de inúmeras burocracias que exigem atenção e que, muitas vezes, confundem os intervenientes por falta de conhecimento no assunto. É o caso da necessidade de fazer uma escritura pública de compra e venda, por exemplo. Sabe do que se trata?
Para esclarecer o assunto, damos-lhe conta, ponto a ponto, de todas as informações que precisa conhecer. Preste atenção e diga adeus às dúvidas.
Escritura pública de compra e venda: guia essencial, de A a Z
Escritura pública de compra e venda: o que é?
Para responder à questão de forma direta, uma escritura pública nada mais é do que um ato jurídico necessário para estabelecer um contrato de compra/venda entre, pelo menos, duas partes.
Quando falamos especificamente das escrituras públicas de compra e venda, destacamos que este contrato é, basicamente, um documento legal que indica que alguém vendeu um imóvel a outro alguém.
É importante salientar que para a realização de uma escritura pública de compra e venda devem estar presentes, obrigatoriamente, as duas partes intervenientes (antigo proprietário e novo comprador) e que o documento deve ser assinado na presença de um notário ou de um representante legal.
Onde são feitas as escrituras públicas?
As escrituras públicas são devidamente efetuadas em Cartórios Notariais, em advogados, no Balcão único na Conservatória ou em balcões do serviço Casa Pronta.
Quanto custa uma escritura pública?
A realização de uma escritura pública tem custos variáveis, uma vez que o valor do imóvel é um factor determinante para se chegar ao montante final. A regra é simples: quanto mais caro o imóvel, maior será o custo a pagar pela escritura pública.
Se optar por registar a escritura nos serviços Casa Pronta, conte com os valores tabelados abaixo:
- compra e venda, com auxílio de financiamento bancário – 700€;
- compra e venda de imóvel com financiamento bancário (tendo sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação) – 500€;
- compra e venda de imóvel sem financiamento bancário (tendo sido utilizada uma Conta Poupança-Habitação) – 275€;
- a grande maioria das ações de compra e venda de imóveis em que não se recorre a qualquer financiamento bancário, e também a maioria das situações em que se recorre à transferência do empréstimo para a compra de habitação de um banco para outro – 375€.
A escritura, ou seja, o documento propriamente dito, não é dispendiosa. No entanto, ao seu custo acrescem-lhe os impostos a pagar por quem vai adquirir o imóvel, além das despesas que são associadas ao crédito habitação. Veja quais são:
- Imposto do selo sobre a transação, ou 0,8%;
- Imposto do selo sobre o crédito que seja acima dos 5 mil euros, ou 0,6%;
- Registo da escritura, a ser feito em advogados, Balcão único na Conservatória ou balcões do serviço casa Pronta, ou ainda em Notário privado ou público ou privado;
- Pagamento do IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior dos dois) x Taxa a aplicar – Parcela a abater.
Nota: neste cálculo do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) a “Parcela a abater” é o rendimento coletável, um valor que varia de acordo com o preço do imóvel, conforme a tabela abaixo:
Rendimento coletável | Taxa | Parcela a abater |
Até 92.407,00 € | 0% | 0€ |
Mais de 92.407,00€ até 126.403,00€ | 2% | 1.848,14€ |
Mais de 126.403,00€ até 172.348,00€ | 5% | 5.640,23€ |
Mais de 172.348,00€ até 287.213,00€ | 7% | 9.087,22€ |
Mais de 287.213,00€ até 574.323,00€ | 8% | 11.959,26€ |
Mais de 574.323,00€ | 6% | 0€ |
O que acontece a seguir à realização?
Após a realização da escritura pública, o vendedor do imóvel recebe a parcela monetária que lhe é devida. Isso pode acontecer por intermediação do banco, no caso de tratar-se de um empréstimo para habitação, ou diretamente do comprador, caso tenha a quantia total disponível para o efeito.
Qual é a documentação necessária para realizar uma escritura pública?
Para concretizar a escritura pública de compra e venda de um imóvel há documentos obrigatórios que deve apresentar. Sem estes, o processo não tem seguimento possível.
Desta forma, vai ser preciso apresentar os seguintes documentos:
- documentos de identificação (de todas as partes intervenientes);
- certidão do registo predial, de descrição ou não descrição, e prova da legitimidade do alienante;
- caderneta predial de prédios urbanos;
- declaração de liquidação do IMT e prova do pagamento ou da invocação de isenção do pagamento do respetivo imposto.
No caso de se tratar de um prédio urbano, deverá apresentar ainda os seguintes documentos obrigatórios:
- Licença de habitabilidade ou ocupação (ou prova da sua dispensa);
- Ficha Técnica da Habitação, quando aplicável.
Depois de concluído este processo, o novo proprietário poderá mudar-se para a nova casa, sem esquecer entretanto que existe a possibilidade de isenção de pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Os proprietários não precisam de pedir a isenção porque a respetiva atribuição é automática. Com efeito, as Finanças conseguem apurar automaticamente os dados necessários e, por isso, o beneficiário não precisa de intervir em todo o processo.