Tal como informa o site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa já enviou para o Presidente da Assembleia da República o projeto de diploma decretando o Estado de Emergência por 15 dias.
Se for aprovado no Parlamento, começará a aplicar-se às 00:00 horas do dia 9 e terminará às 23:59 horas do dia 23 de novembro, e sem prejuízo de eventuais renovações, tal como refere a nota publicada.
Sabe-se que a votação na Assembleia da República deverá ocorrer já esta sexta-feira, sendo que poderá ter voto favorável do PS, PSD e CDS.
O Presidente da República explica a razão de avançar com este passo pedido pelo Governo: “A evolução da pandemia Covid-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta, em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo (…) Essa garantia reforçada exige a declaração de um Estado de Emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos”.
Assim sendo, as medidas a que este Estado de Emergência poderá dar cobertura jurídica são as seguintes:
- A possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco;
- A utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação;
- A mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio;
- E a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.