Os estágios têm como objetivo iniciar profissionais numa determinada área de emprego. São realizados, principalmente, para ganhar experiência prática, obter conhecimento e satisfazer requisitos de qualificação. No entanto, também podem beneficiar profissionais noutros momentos da sua carreira.
Existem 3 modalidades de estágio e apenas o estágio profissional prevê remuneração. Este é também o que tem maior duração. Continue ler, saiba o que os diferencia e quais as principais vantagens e desvantagens de cada um.
Estágios: vantagens e desvantagens de cada tipo
Estágio Curricular
Os planos académicos da grande maioria dos cursos do ensino superior incluem a realização de estágios curriculares para a sua conclusão. É o primeiro contacto com o mundo laboral e, no final, é pretendido que o estudante faça uma tese ou relatório sobre a sua experiência.
Veja as principais características:
- O estágio curricular não é remunerado, mas há empresas que cobrem os custos de transporte e alimentação;
- Não existe uma duração específica para um estágio curricular. Depende sempre da instituição de ensino e do plano curricular de cada curso, e pode ser determinada em meses ou horas;
- O grande objetivo é providenciar ao estudante uma breve experiência de integração no mercado de trabalho na sua área de estudos;
- Quando um aluno integra uma empresa para fazer um estágio curricular é, normalmente, acompanhado por 2 orientadores durante o tempo do estágio: um orientador interno que acompanha o lado académico e um orientador externo, destacado pela empresa, que orienta o lado profissional;
- No final do estágio, é feita uma avaliação do estagiário por parte da empresa e a uma avaliação académica que terá por base a tese ou o relatório de estágio.
Vantagem: além de adquirir experiência profissional e desenvolver uma rede de contactos, o aluno vai criando currículo na área profissional, podendo atrair, assim, potenciais empregadores.
Desvantagem: são normalmente de carácter obrigatório para concluir o curso, podendo assim atrasar a entrada efetiva no mundo do trabalho.
Estágio Profissional
O Decreto-Lei nº 66/2011, de 1 de junho, estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extra-curriculares. O estágio profissional consiste na “formação prática em contexto de trabalho que se destina a complementar e a aperfeiçoar as competências do estagiário, visando a sua inserção ou reconversão para a vida ativa de forma mais célere e fácil ou a obtenção de uma formação técnico-profissional e deontológica legalmente obrigatória para aceder ao exercício de determinada profissão”.
Neste regime de estágio é obrigatório celebração de um contrato de estágio entre o estagiário e a entidade promotora.
Quanto à duração, o estágio profissional não pode ter duração superior a 12 meses, exceto nas situações para aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para exercer determinada profissão, podendo o prazo ser prorrogado até ao limite máximo de 18 meses.
Durante o estágio, o período normal de trabalho, descansos diário e semanal, feriados, faltas e segurança e saúde no trabalho devem ser iguais à generalidade dos trabalhadores ao serviço da entidade promotora.
A empresa deve designar um orientador de estágio que não pode acompanhar mais de 3 estagiários.
É atribuído pela empresa um subsídio de estágio que não pode ser inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2019, este montante é de 435,76€. Este valor pode ser suspenso, caso o estágio seja interrompido, se houver faltas injustificadas ou se, em caso de faltas justificadas, estas excederem os 15 dias, seguidos ou interpolados.
Além desta remuneração, na modalidade de estágio profissional também há o direito a subsídio de refeição por cada dia de estágio. O valor deve ser igual aos restantes trabalhadores da empresa. Se for prática da companhia oferecer refeições aos funcionários, os estagiários podem optar por essa modalidade.
Os estagiários têm ainda direito a um seguro de acidentes pessoais, que cubra situações inesperadas que possam ocorrer durante o estágio e deslocações.
Em relação às contribuições para a Segurança Social, ao contrato de estágio aplicam-se as disposições em vigor. Uma vez que estão integrados no regime geral da Segurança Social, estão protegidos no desemprego, na doença e parentalidade.
Vantagem: é uma oportunidade de melhorar o currículo, de maior importância que um estágio curricular, o que facilita a entrada no mercado laboral dos jovens à procura do primeiro emprego e é remunerado.
Desvantagem: a absorção de estagiários na empresa após o fim de um estágio é muita reduzida.
Estágio Voluntário
Este tipo de estágio, como o próprio nome indica, é voluntário e resulta de um acordo entre o estagiário e a empresa. Não é remunerado e é o estagiário que faz a proposta à empresa.
Segundo o que diz a lei, um estágio não remunerado não deverá ter duração superior a 3 meses. Esta duração curta explica-se, porque o objetivo de um estágio desta natureza é ser apenas uma experiência prática em ambiente real de trabalho.
Vantagem: uma oportunidade para melhorar o currículo e é ótimo para evitar espaços temporais vazios no seu CV enquanto procura emprego.
Desvantagem: andar de estágio em estágio não é uma estratégia eficaz no sentido de obter um emprego, pois vai perder mais tempo, sem se conseguir afirmar profissionalmente.