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O ingresso no ensino superior será a próxima etapa académica de vários jovens e, principalmente para estudantes deslocados, o início deste novo percurso pode representar um verdadeiro desafio. Apresentamos, por isso, um guia do estudante universitário, onde poderá encontrar informações e dicas úteis.
A vivência universitária será, quase de certeza, uma experiência gratificante e repleta de boas memórias para todos.
Obviamente, os jovens vão ter de se adaptar a novas formas e métodos de ensino e há quem tenha de sair da sua cidade e procurar alojamento. Isto tudo sem esquecer os custos consequentes de viver longe da família que terão de ser suportados.
Para o ajudar a encontrar soluções, reunimos algumas dicas importantes e outras informações sobre bolsas, alojamento e apoios disponíveis.
Guia do estudante universitário: bolsas e alojamento
É importante conhecer as diferentes possibilidades de apoio disponíveis para tomar decisões mais informadas e garantir uma experiência académica bem-sucedida.
Bolsas de estudo
Os estudantes universitários com dificuldades financeiras podem candidatar-se a bolsas de ação social atribuídas pelo Estado para ajudar a suportar os encargos associados à frequência do ensino superior.
Para concorrer às bolsas de ação social, os jovens devem formalizar o seu pedido através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). A fase de candidaturas decorre, normalmente, entre finais de junho até setembro. Se a matrícula for feita depois de setembro, a candidatura terá de ser feita nos 20 dias úteis seguintes.
De referir que, no ano letivo passado, entrou em vigor o processo de atribuição automática de bolsa de estudo aos estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ingressem no ensino superior através do concurso nacional de acesso no ano letivo em que requerem bolsa, concluindo a sua inscrição e matrícula;
- A 31 de maio do ano letivo anterior ao do ingresso fossem beneficiários dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família;
- Apresentem requerimento de atribuição de bolsa.
Além das bolsas de ação social, há também instituições privadas que atribuem bolsas de estudo, como por exemplo:
- Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- Instituto Camões;
- Comissão Fulbright;
- Fundação Luso-Americana;
- Fundação do Oriente;
- Fundação Calouste Gulbenkian.
E as bolsas que são atribuídas por Câmaras Municipais para apoiar os estudantes com dificuldades financeiras. Informe-se junto do Município da sua área de residência.
Também deverá ter em conta as bolsas de mérito atribuídas por universidades públicas e privadas, informe-se nas páginas institucionais ou nos serviços académicos do respetivo estabelecimento de ensino superior.
Alojamento nas residências estudantis
O alojamento, para quem vai estudar noutra cidade, é uma das maiores preocupações dos alunos e famílias.
As opções mais económicas são as residências estudantis para quem tem mais dificuldades económicas. Estas são geridas pelas universidades e o custo mensal é bem mais reduzido que as outras opções disponíveis.
Naturalmente, os alunos que usufruem da bolsa de ação social têm prioridade no alojamento nas residências.
É de salientar ainda neste guia do estudante universitário que, adicionalmente, os estudantes bolseiros têm também a possibilidade de receber um subsídio mensal correspondente ao montante comprovado do encargo de alojamento, desde que apresentem os devidos recibos, até um limite de 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Além disso, existe a opção de receber um subsídio adicional para ajudar nas despesas de deslocação, com um limite anual máximo de 250 euros.
As candidaturas ao alojamento nas residências são feitas durante o período de matrícula na universidade. Informe-se junto aos Serviços de Ação Social da Universidade sobre os procedimentos e condições de acesso, assim como as vagas disponíveis.
No caso de não conseguir alojamento nas residências e tiver que optar por arrendar propriedade privada, tente juntar-se com colegas ou amigos para dividir despesas de casa.
Guia do estudante universitário: Outros apoios disponíveis
Além das bolsas de ação social, são várias as universidades que disponibilizam outros apoios sociais complementares à bolsa.
Os termos e condições das medidas de apoio variam de acordo com o estabelecimento de ensino superior. Deverá, assim, contactar os Serviços de Ação Social e a Secretaria da respetiva Universidade.
É também de referir que, para o ano letivo 2023/2024, o valor das propinas de todos os ciclos de estudos conferentes de grau superior, fica congelado. Assim, o custo de frequência nunca poderá ser superior ao valor que foi fixado no ano letivo de 2022/23 no mesmo curso.
Estatuto de trabalhador-estudante
Não podíamos terminar este guia do estudante universitário sem referir este estatuto. Conciliar o trabalho com os estudos poderá ser uma opção para conseguir condições financeiras para se candidatar ao ensino superior e prosseguir os estudos.
O estatuto de trabalhador-estudante está regulamentado no Código do Trabalho, do artigo 89.º ao artigo 96.º-A.
De acordo com o artigo 89.º do Código do Trabalho, o estatuto de trabalhador-estudante é atribuído ao
“trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses”.
De salientar que a manutenção do estatuto depende de aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
O estatuto de trabalhador-estudante implica, em ambiente de trabalho, a concessão de determinados direitos aos estudantes, tais como, por exemplo:
- Horário de trabalho ajustado para permitir a frequência das aulas;
- Faltas justificadas para prestação de provas de avaliação;
- Marcação do período de férias de acordo com as necessidades escolares.
Ao trabalhador-estudante, para além dos direitos no trabalho, são atribuídos outros direitos como estudante:
- Não estar sujeito à frequência de um número mínimo de disciplinas, quando possível;
- Sem limitação do número de exames a realizar;
- Direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico.
Os direitos do estatuto de trabalhador-estudante aplicam-se aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes.