Share the post "Relatório do período experimental na função pública: saiba como fazer"
O período experimental marca o início de uma relação laboral e tem como principal finalidade comprovar que o trabalhador possui um conjunto de competências exigidas pelo posto de trabalho a ocupar. Assim sendo, este período inicial permite ao empregador conhecer e avaliar as aptidões do trabalhador.
Na função pública, por exemplo, terminado o período experimental, cada trabalhador deve elaborar e entregar um relatório a um júri para avaliação.
Apesar de não existir um modelo pré-estabelecido, o relatório do período experimental na função pública deve incluir um conjunto de informações básicas e obedecer a algumas regras. Mas, antes de avançarmos, conheça a legislação e em que consiste o período experimental na função pública.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: período experimental
O período experimental na função pública encontra-se regulamentado entre os artigos 45.º e 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
No artigo 45.º é explicado o que é o período experimental, sendo também referidas as regras gerais para este período na função pública, nomeadamente as modalidades possíveis (período experimental do vínculo ou período experimental de função) e a cessação por termo sem sucesso ou a cessação antecipada por falta das competências exigidas ao trabalhador.
O relatório do período experimental na função pública é referido no artigo 46.º, bem como outros aspetos relativos à avaliação do trabalhador, a saber:
- Durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri, especialmente constituído para o efeito, que procede, no final, à avaliação do trabalhador;
- Nos vínculos de emprego público a termo, o júri do período experimental é substituído pelo superior hierárquico imediato do trabalhador;
- A avaliação final toma em consideração os elementos que o júri tenha recolhido, o relatório que o trabalhador deve apresentar e os resultados das ações de formação frequentadas;
- A avaliação final traduz-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se concluído com sucesso o período experimental quando o trabalhador tenha obtido uma avaliação não inferior a 14 ou a 12 valores, consoante se trate ou não, respetivamente, de carreira ou categoria de grau 3 de complexidade funcional;
- O termo do período experimental é assinalado por ato escrito, que deve indicar o resultado da avaliação final;
- As regras previstas na lei geral sobre procedimento concursal para efeitos de recrutamento de trabalhadores são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à constituição, composição, funcionamento e competência do júri, bem como à homologação e impugnação administrativa dos resultados da avaliação final.
Durante o período experimental, o trabalhador pode denunciar o contrato sem aviso prévio e sem invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização. Este período conta como tempo de serviço, artigos 47.º e 48.º, respetivamente.
A duração deste período depende da carreira geral e da duração, se for esse o caso, do contrato a termo, artigo 49.º.
A contagem do período, segundo o artigo 50.º, começa a partir do início da prestação do trabalhador. O artigo 51.º faz referência à redução e exclusão do período experimental e denúncia do contrato.
Exemplo de relatório do período experimental na função pública
As dúvidas mais frequentes dos trabalhadores dizem respeito ao formato do relatório e aos requisitos mínimos necessários para redigi-lo. Aqui ficam algumas recomendações úteis:
Enquadramento
O relatório deve, obviamente, mencionar o nome do trabalhador e apresentar uma breve descrição da sua formação académica e profissional.
É igualmente relevante proceder ao enquadramento do posto de trabalho, indicando a área de atividade, o serviço onde decorreu o período experimental, assim como a data de início e do fim do respetivo período experimental.
Funções exercidas
Relativamente ao posto de trabalho ocupado, o relatório deve conter uma descrição de todas as funções exercidas pelo trabalhador.
Devem salientar-se as principais atividades realizadas durante o período experimental. Essa descrição deve ser pertinente e fornecer uma visão global do trabalho realizado.
Formação profissional
O relatório deve referir a formação profissional que o trabalhador frequentou durante o período experimental e explicar o seu impacto no desempenho das suas funções.
As ações de formação que constem do relatório devem estar diretamente relacionadas com as atividades desempenhadas pelo trabalhador e deverão ter sido adequadas ao seu posto de trabalho.
Conclusão e Anexos
No final do relatório, o trabalhador pode tecer algumas considerações sobre o seu desempenho ao longo do período experimental. Os anexos devem ser relevantes.
Outros aspetos importantes
Na avaliação do relatório do período experimental na função pública, o júri tem frequentemente em consideração os seguintes parâmetros:
- Apresentação: atenção à qualidade gráfica, que deve ser cuidada e formal; seleção pertinente de imagens, gráficos e tabelas;
- Estrutura: texto bem organizado, para facilitar a leitura e compreensão;
- Expressão escrita: coerência e pertinência da informação; coesão do texto; atenção à ortografia, à acentuação, à pontuação e ao vocabulário utilizado; clareza e objetividade na exposição da informação;
- Capacidade de síntese e profundidade de análise (capacidade de análise crítica).