Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
29 Dez, 2020 - 11:49

Extrato de comissões: aprenda a analisar o que paga ao seu banco

Mónica Carvalho

Anualmente, os bancos devem enviar aos clientes o extrato de comissões. Mas em que consiste este documento? E que informações deve conter?

extrato-comissoes

O Banco de Portugal estipula que durante o mês de janeiro as entidades bancárias devem disponibilizar aos clientes o extrato de comissões relativamente às comissões cobradas no ano anterior.

Este documento é extremamente importante para o cliente, pois permite-lhe consultar todas as informações sobre as comissões cobradas pelos serviços associados à conta de depósito à ordem. Nalguns casos, o extrato de comissões pode igualmente incluir, se existir, a respetiva informação sobre os juros pagos e recebidos.

que informações deve conter o extrato de comissões

No passado, para saber quanto tinha pago de comissões teria de fazer um apanhado dos seus extratos de conta dos últimos doze meses e somar as várias linhas respetivas a custos com manutenção de conta, anuidades de cartões de crédito e débito, entre outras.

Mas de acordo com as novas regras publicadas pela Comissão Europeia sobre a transparência e comparabilidade das comissões nas contas de pagamento, o seu banco é agora obrigado a disponibilizar, no início de cada ano, um extrato com todos os custos cobrados pelos serviços associados à sua conta.

Nesse documento encontra informação detalhada sobre:

  • A comissão cobrada por cada serviço e o número de vezes que o serviço foi utilizado;
  • O montante total das comissões cobradas para todos os serviços prestados durante o ano anterior;
  • A taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto, em caso da mesma ter sido contratada, ou a eventuais ultrapassagens de crédito, e o respetivo montante total dos juros cobrados;
  • A taxa de juro remuneratória aplicada à respetiva conta de depósito à ordem, se existir, assim como o montante total dos juros auferidos.

Como o pode consultar

Este documento deve ser enviado pela instituição de crédito pelo meio de comunicação habitual, ou seja, aquele que foi acordado consigo. Pode receber este documento por correio, por e-mail, através do homebanking ou da app da instituição, caso exista.

Todavia existem algumas regras que devem ser cumpridas pelos bancos:

  • Caso o extrato de comissões seja enviado por e-mail, no campo do assunto deve constar a expressão “extrato de comissões”;
  • Caso este documento seja disponibilizado através do homebanking ou da app bancária, a instituição em causa deve ainda informar o cliente, por e-mail ou por SMS, sobre o local do site ou da app onde é possível consultar o extrato de comissões.

Exemplo de extrato de comissões

O extrato de comissões veio substituir a chamada “fatura-recibo” e tem um formato e um símbolo normalizados, definidos pela Comissão Europeia.

Este documento é facilmente distinguido de um extrato de conta comum tanto pelo símbolo quanto pela designação “extrato de comissões” que surgem no topo da primeira página, como pode verificar no exemplo mais abaixo.

Na imagem 1, é possível de ver ainda os dados que devem constar na primeira página do extrato: identificação da conta e tipologia, quadro resumo de comissões e juros cobrados.

O extrato do Novo Banco que se segue é meramente exemplificativo, mas quer o formato, quer as informações dele constantes, são transversais aos extratos de comissões emitidos por qualquer instituição bancária, de acordo com as normas definidas pela Comissão Europeia.

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Imagem 1 – primeira página de um extrato de comissões do Novo Banco

Se na imagem anterior, encontra dados generalizados, por sua vez, na imagem 2, as informações estão discriminadas, de modo a que o cliente possa perceber exatamente o que pagou e quantas vezes:

  • Identificação do tipo de conta e respetivas características;
  • Número de vezes em que esse serviço foi utilizado;
  • O preço unitário desse serviço;
  • O número de comissões associadas ao serviço contratualizado;
  • Total pago pelo cliente.

No exemplo que lhe apresentamos, consta, igualmente, a informação de juros cobrados e auferidos, mesmo sendo de zero euros.

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Imagem 2 – discriminação das comissões cobradas e dos juros pagos e recebidos

extrato de comissões visa aumentar a transparência

A Comissão Europeia publicou, em 2018, três regulamentos que visam apelar à transparência e comparabilidade da informação das comissões associadas às contas bancárias.

Além de obrigarem os bancos a informar os seus clientes sobre as comissões cobradas através de um documento padrão, e a enviarem-lhes anualmente o extrato de comissões, as novas regras estabelecem ainda nomes concretos para os serviços prestados a nível europeu.

1. Designação de serviços

A terminologia utilizada na designação dos serviços associados às contas de pagamento e nos documentos de informação pré-contratual e contratual fornecidos aos consumidores deve ser padronizada, segundo o Regulamento Delegado (UE) 2018/32 da Comissão, de 28 de setembro de 2017.

Assim sendo, os termos a utilizar na designação dos serviços existentes nos Estados Membros são:

Poderão ainda existir serviços específicos em cada país e cuja designação deve ser definida por cada autoridade nacional – no caso de Portugal, o Banco de Portugal.

2. Documento padrão sobre informação de comissões

Os bancos devem disponibilizar aos consumidores, nos seus balcões, locais de atendimento ao público e nos websites, o documento de informação sobre comissões e o glossário, segundo o Regulamento de Execução (UE) 2018/33 da Comissão, de 28 de setembro de 2017.

3. Extrato de comissões

O extrato de comissões deve ser disponibilizado ao cliente, pelo menos uma vez por ano. No documento deve constar informação sobre todas as comissões cobradas, bem como sobre os juros pagos e recebidos, relacionados com os serviços associados à conta de pagamento.

Deve conter ainda a expressão “extrato de comissões” na primeira página, assim como o respetivo símbolo identificador, de acordo com o Regulamento de Execução (UE) 2018/34 da Comissão, de 28 de setembro de 2017.

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Os três regulamentos publicados pela Comissão Europeia têm como objetivo concretizar o disposto na Diretiva das Contas de Pagamento (Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014). 

Em Portugal, o decreto-lei que estabelece as novas regras sobre contas e comissões bancárias foi publicado no final de agosto de 2017 em Diário da República.  

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