Espaços coworking para pequenas empresas e freelancersOs problemas de liquidez e tesouraria, resultantes do atraso no pagamento das faturas dos seus clientes, são uma das principais preocupações das empresas, concretamente das nacionais, e em particular das pequenas e médias empresas (vulgo PME), por via da crise económica do país. Um dos mecanismos financeiros que se pode revelar mais eficaz no combate a esta situação dá por nome de factoring. Saiba tudo o que precisa sobre o factoring.
O que é o factoring?
O factoring está preconizado legalmente no Decreto-Lei n.º 171/95, de 18 de julho, que “regula as Sociedades de Factoring e o Contrato de Factoring” e define-se como um mecanismo financeiro, colocado à disposição das empresas com dificuldades de gestão da sua tesouraria, que consiste na aquisição de créditos de curto prazo (faturas), resultantes do fornecimento de bens ou serviços, ou seja, converte créditos comerciais, sobre clientes devedores, em liquidez imediata. Assim, em termos práticos, é uma operação financeira levada a cabo por bancos ou sociedades de factoring, que permite às empresas com problemas de liquidez adiantar os recebimentos dos seus clientes, ao género de uma linha de financiamento.
O factoring envolve, portanto, três partes: o factor, o aderente (fornecedor) e os devedores (clientes):
- Factor: é a instituição financeira – banco ou sociedade de factoring – à qual é cedido o crédito a curto prazo devido pelos clientes. O factor faz de intermediário e responsabiliza-se pela cobrança junto dos devedores e antecipa os recebimentos junto do aderente;
- Aderente: é a empresa que presta um serviço ou vende um produto e que cede os seus créditos sobre clientes ao factor;
- Devedores: são os adquirentes, a crédito, de serviços/produtos do aderente. São responsáveis pelo pagamento do crédito em dívida, através do contrato de factoring.
Como funciona
O processo de factoring inicia-se com a assinatura da celebração do contrato (com a duração de um ano) entre a empresa e o banco/sociedade de factoring, na qual vende, a esta última, créditos de curto prazo dos seus clientes e recebe, em troca, o valor acordado na negociação realizada anteriormente (onde é apresentada, por exemplo, a lista de devedores e faturas em dívida). O passo seguinte cabe ao factor que procederá à cobrança das dívidas dos clientes da empresa aderente, encerrando-se o processo.
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