A denominação de falência de empresa foi substituída por insolvência de empresa aquando da entrada em vigor do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas — CIRE, ainda que as suas consequências legais sejam praticamente idênticas. Assim, a designação de falência de empresa é ainda muito usada para descrever as situações em que as empresas usaram do seu dever de se apresentar a insolvência por já não conseguirem cumprir as suas obrigações vencidas (uma das novidades introduzidas pelo CIRE é que o processo de insolvência passa a ter como único fim a satisfação dos credores), algo muito comum nos últimos anos em Portugal. Saiba quem pode pedir a falência de empresa e como fazê-lo.
Quem pode pedir a falência de empresa
Têm legitimidade para iniciar um pedido de falência de empresa ou processo de insolvência:
- A própria empresa;
- Os seus credores;
- O Ministério Público.
Como pedir?
O processo para solicitar a falência de uma empresa pressupõe os seguintes passos:
1. Avaliação económica/financeira da empresa. Esta avaliação, efetuada pelo administrador de insolvência, permite perceber se a empresa está numa situação de falência (entra num processo de insolvência) ou apenas numa situação económica difícil (pode recorrer ao Processo Especial de Revitalização — PER);
2. Requisição (entrada no tribunal do pedido), por parte da empresa (60 dias após não ter conseguido cumprir uma obrigação de extrema importância), credores ou Ministério Público;
3. Segue-se a tramitação do processo que inclui a citação (consoante quem solicitou a falência); oposição (os citados possuem dez dias para se opor); despacho; julgamento; e sentença (após esta, os credores ou empresa possuem cinco dias após a publicação da sentença para impugnar a decisão, se houver razões para a mesma);
4. Liquidação de ativos. Finalmente, nos casos em que for decidida a falência (transitada em julgado), o administrador de insolvência procede de imediato à venda de todos os bens apreendidos (liquidação de ativos). O valor resultante serve para pagar as dívidas que a empresa insolvente tem para com os credores. A liquidação deverá estar concluída num prazo de seis meses.
Legislação aplicável: CIRE.
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