Share the post "Faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias: sim ou não?"
Dominar os conceitos de falta justificada e injustificada é essencial para a boa gestão da vida profissional. Em concreto, importa conhecer as implicações de faltar e se as faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias.
Saiba se as faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias
As faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias; por outras palavras, quando precisa de faltar sem justificação mas não quer sofrer todas as penalizações associadas à falta injustificada, pode substituir a falta por dias de férias.
Mas, quando falamos em faltas injustificadas substituídas por dias de férias, não devemos encarar esse procedimento como uma forma de evitar todo o prejuízo associado à lesão do dever de assiduidade – pelo contrário, trata-se apenas de minimizar os danos.
Convém desde já lembrar que as faltas injustificadas podem trazer consequências muito negativas para o trabalhador. Mesmo que possam não se fazer sentir de imediato, é em momentos decisivos da sua carreira, como em processos de despedimento ou de promoção, que as faltas injustificadas e descontadas nas férias poderão vir à memória do seu superior, que ficará menos inclinado a promovê-lo.
A diferença entre uma falta justificada e uma falta injustificada
Como seria de esperar, uma falta injustificada tem mais consequências para o trabalhador do que uma falta justificada: segundo o estipulado no artigo 256.º do Código do Trabalho, as faltas injustificadas constituem uma violação do dever de assiduidade, implicando, além da perda de remuneração, também a não contagem do período de ausência na antiguidade do trabalhador.
Por isso já sabe: quando tiver que ir ao médico, mesmo de urgência, e tiver que faltar ao trabalho, deve lembrar-se de apresentar os comprovativos que justifiquem a sua ausência. Ora, como é sabido, essas mesmas faltas que contam como faltas justificadas podem ser descontadas nos dias de férias do trabalhador. Mas e quanto às faltas que por algum motivo carecem de justificação?
Embora possam ser dadas muito raramente, os imprevistos acontecem, e é perfeitamente normal que uma vez ou outra lá aconteça: vicissitudes da vida pessoal ou profissional convergem para que um dia tenha que faltar ao emprego e simplesmente não tenha meios de apresentar uma justificação, ou os meios de que dispõe não podem ser considerados justificativos da sua ausência.
Antes de prosseguirmos, vamos ver o que pode ser considerado falta injustificada. Curiosamente, o Código do Trabalho (artigo 249.º) define a falta injustificada pela negativa: uma falta injustificada é aquela que não se enquadra em nenhuma das seguintes situações:
- dada por altura do casamento, durante 15 dias seguidos;
- originada por morte de cônjuge, parente ou afim;
- motivada pela prestação de prova de avaliação do trabalhador-estudante;
- motivada por doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal (por exemplo, comparência em Tribunal);
- motivada pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar;
- motivada pela deslocação à escola, até 4 horas por trimestre, por cada menor;
- dos representantes dos trabalhadores, além do crédito de horas, para exercício das suas funções;
- dos candidatos a cargo público, nos termos da lei eleitoral;
- a que por lei seja como tal consideradas.