A assiduidade e pontualidade são um dever transversal a qualquer trabalhador de qualquer setor de atividade. No entanto, a legislação protege o trabalhador no que diz respeito a faltar ao trabalho, no sentido em que prevê que qualquer pessoa venha a precisar, mais cedo ou mais tarde, de faltar – por motivos de força maior. É por essa razão que existe a possibilidade de dar faltas justificadas.
Quando é que é permitido ter faltas justificadas?
As faltas justificadas estão instituídas para que o trabalhador possa faltar em certos casos de necessidade, sem que daí resulte prejuízo para si em termos da carreira profissional.
Em que situações se pode ter faltas justificadas?
São várias as situações em que se pode faltar com justificação. Aqui estão elas:
- Doença: trata-se da falta justificada mais comum. Por doença pode-se faltar os dias que forem precisos. No entanto, se receber um subsídio de doença, não tem direito a retribuição;
- Licença parental: A licença parental é o tempo em que os pais não trabalham após o nascimento de um filho;
- Assistência a filho: tem-se até 15 dias por ano para prestar assistência a um filho maior de 12 anos e até 30 dias por ano no caso do filho ser menor de 12 anos ou deficiente/doente crónico de qualquer idade;
- Casamento: são atribuídos 15 dias seguidos de faltas, e não se perde o direito ao salário;
- Falecimento de cônjuge, parente ou outros familiares próximos: neste caso tem-se direito a 5 dias de faltas justificadas no caso de falecimento de cônjuge, pais ou filhos, e a 2 dias no caso de outros familiares, não havendo lugar a perda de remuneração;
- Prestação de prova/exame: um trabalhador que esteja a estudar pode dar duas faltas justificadas para realizar um exame, no dia do exame e na véspera, ou no número de dias igual ao número de exames, no caso de as provas se realizarem em dias consecutivos – não havendo penalização no salário. Em cada ano letivo há um limite de 4 faltas justificadas, por disciplina;
- Assistência a neto: os avós podem faltar ao trabalho para assistir a um neto, quando for necessário substituírem os pais da criança no caso de estes estarem impossibilitados de prestar a assistência ao filho. Os avós podem faltar no máximo 30 dias seguidos ao nascimento do neto, ou se este viver em casa dos avós e tiver idade inferior a 16;
- Assistência a outro familiar: tem direito a 15 dias de faltas justificadas por ano para assistir ao cônjuge, parente ou semelhante na linha reta ascendente ou no 2º grau da linha colateral em caso de doença ou acidente;
- Deslocação ao estabelecimento escolar dos filhos: os pais podem faltar o tempo que for preciso para se deslocarem à escola dos filhos menores, dentro do limite de 4 horas por trimestre. Mais uma vez, não há penalização da remuneração.
Outros motivos para dar faltas justificadas
Pode ainda faltar para representar uma coletividade de trabalhadores numa das suas atividades, e por candidatura a cargo público – pode-se faltar durante a campanha eleitoral – desde que comunique a ausência com dois dias de antecedência.