Share the post "Faltas para cuidar de pais e avós passam a ser justificadas"
O Governo alargou o regime temporário de faltas justificadas para cuidar de familiares aos trabalhadores que tenham de ficar em casa com os pais ou avós.
Através de comunicado, o Conselho de Ministros anunciou que “foi aprovado o decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, reforçando as medidas já tomadas”.
Na mesma nota, sublinha-se que a medida destina-se apenas àqueles casos em que se verifique “a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade tenha sido suspensa”.
Por outras palavras, as faltas só serão justificadas aos trabalhadores apenas quando tenham de cuidar de pais ou avós por lar ou residência ter encerrado.
No mesmo comunicado, o Executivo anunciou que escolas e creches que estão a acolher filhos de trabalhadores que não podem ficar em casa (por impedimento de teletrabalho ou que estejam em serviços essenciais) se vão manter abertas durante o período das férias da Páscoa. O mesmo aplicar-se-á às escolas que estão a servir refeições a crianças de famílias carenciadas.