Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
04 Abr, 2025 - 17:30

Faltas justificadas para mulheres com endometriose: um passo em frente na saúde laboral

Cláudia Pereira

A partir de abril de 2025, mulheres com endometriose ou adenomiose em Portugal podem faltar ao trabalho até três dias por mês, sem perda de direitos.

A partir de abril de 2025, as mulheres portuguesas que sofrem de endometriose ou adenomiose têm direito a faltar ao trabalho até três dias consecutivos por mês, sem perda de remuneração ou outros direitos. Esta medida, estabelecida pela Lei n.º 32/2025, representa um avanço significativo no reconhecimento destas condições de saúde no contexto laboral.

O que é a endometriose?

A endometriose é uma doença crónica que faz com que o tecido semelhante ao do interior do útero cresça onde não devia — fora dele. O resultado? Dores fortes, por vezes incapacitantes, sobretudo durante a menstruação. Afeta cerca de 1 em cada 10 mulheres em idade fértil e pode, em casos mais sérios, provocar dificuldades em engravidar. Não é apenas uma “cólica má”. É uma condição que merece atenção, respeito e, agora, mais proteção legal.

Mudanças com a nova legislação

A Lei n.º 32/2025 introduziu o artigo 252.º-B no Código do Trabalho, que prevê:

  • Direito a faltar: trabalhadoras com dores graves e incapacitantes devido a endometriose ou adenomiose podem faltar até três dias consecutivos por mês, sem perda de remuneração ou outros direitos.
  • Justificação das faltas: é necessária uma prescrição médica que ateste a condição, a ser entregue ao empregador. Esta prescrição não necessita de renovação mensal.

Além disso, a lei prevê a criação de um regime de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento e alívio dos sintomas destas doenças, prescritos no Serviço Nacional de Saúde por um médico especialista.

Implicações para empregadores e colaboradoras

Empregadores devem ajustar os seus procedimentos internos para acomodar este novo regime de faltas. É crucial promover um ambiente de trabalho que respeite e compreenda as necessidades das trabalhadoras afetadas, garantindo a confidencialidade das informações médicas e evitando qualquer forma de discriminação.

Para as trabalhadoras, esta legislação oferece um reconhecimento oficial das dificuldades enfrentadas devido à endometriose ou adenomiose, proporcionando-lhes o direito de cuidar da sua saúde sem receio de repercussões profissionais.

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