A partir de 2024, os trabalhadores por conta de outrem que vivem em casa arrendada têm direito a uma redução adicional de 40 euros na retenção na fonte de IRS.
Esta é uma das medidas que entrou em vigor no início do ano, com o novo Orçamento do Estado. A redução na retenção na fonte tem como objetivo, de acordo com o documento, aumentar a liquidez das famílias. Pretende-se mitigar os valores de inflação registados nos últimos dois anos e o aumento do preço no acesso à habitação.
Todos os arrendatários têm direito à redução?
Para poder aceder a este benefício não basta viver numa casa arrendada. É necessário que cumpra os seguintes critérios:
- Salário mensal até 2.700 euros brutos;
- Existência de contrato de arrendamento de primeira habitação registado na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou “contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente”.
Como pedir a redução na retenção na fonte?
A redução adicional de 40 euros na retenção na fonte para quem paga renda não é de aplicação automática.
Assim, é necessário que comunique à sua entidade patronal. É da responsabilidade da empresa adicionar 40 euros na parcela a abater da tabela que corresponde à sua situação familiar.
Esta medida significa que vai pagar menos IRS?
Na prática não. Com a redução na retenção na fonte estará a descontar menos todos os meses para IRS. Por isso, terá mais liquidez no final de cada mês. Contudo, não se esqueça que o acerto de contas com o Estado relativamente ao IRS de 2024 é feito apenas em 2025, quando entregar a declaração.
Por isso, se vive em casa arrendada e optar por esta medida, estará a pagar o mesmo valor final de imposto que pagaria se não tivesse optado pela redução.