O sorteio da fatura da sorte procura incentivar os cidadãos a pedirem faturas com número de contribuinte, pois permite ao Estado controlar melhor a circulação de dinheiro: saber quem paga a quem, quanto paga e por que produto ou serviço.
Este controlo procura ajudar no combate à evasão fiscal e economia paralela, dois dos maiores problemas da economia portuguesa, que todos os anos custam milhões aos cofres do Estado.
Fatura da sorte: como funciona e como são feitos os sorteios?
O sorteio da fatura da sorte é semanal, perfazendo um total de 52 sorteios regulares por ano, aos quais se somam dois concursos semestrais extraordinários, por norma nos meses de junho e dezembro.
Os sorteios são transmitidos na estação pública de televisão, sendo que o número de contribuinte vencedor também fica registado no Portal das Finanças.
Quais as faturas elegíveis?
As faturas consideradas para o sorteio são todas aquelas que contêm o NIF do contribuinte que as solicitou, todos os elementos previstos na lei e que deram entrada de forma automática no sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Como funcionam os cupões da fatura da sorte?
Apesar de se chamar fatura da sorte, não são as faturas que vão a sorteio, mas sim os cupões de participação. Estes são-lhe atribuídos pelo próprio Ministério das Finanças, em proporção ao valor das faturas que foram comunicadas à Autoridade Tributária com o seu número de contribuinte associado.
Ou seja, as faturas são convertíveis em cupões, atribuídos por ordem sequencial, a partir do momento em que o contribuinte atinja pelo menos 10 euros de faturas, com impostos incluídos. Tal significa que receberá um cupão de participação na fatura da sorte por cada 10 euros faturados.
A cada cupão corresponde, então, um número de registo, que deve, posteriormente, ser utilizado para confirmar no sorteio se foi ou não o vencedor.
Caso não seja atribuído um cupão da sorte, como agir?
Se tiver uma fatura que respeite os requisitos de participação no sorteio, mas não lhe tiver sido atribuído um cupão da sorte, pode apresentar uma reclamação junto da Autoridade Tributária. Tem 150 dias a contar da data de emissão da fatura em questão para o fazer.
Para se certificar de que todas as faturas elegíveis contam para o sorteio, poderá consultar o Portal das Finanças.
O que se pode ganhar na fatura da sorte?
Quando surgiu em janeiro de 2014, a fatura da sorte previa a atribuição de automóveis topo de gama. Dois anos mais tarde, por decisão de um novo Governo, os carros foram substituídos por Certificados do Tesouro, isto é, Títulos de Dívida Pública.
O objetivo da alteração, segundo explicou na altura o Executivo, foi o de “estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado”.
Atualmente, os prémios do concurso regular semanal consistem em Certificados do Tesouro, no valor de 35 mil euros, líquido de Imposto do Selo. Já os prémios dos concursos extraordinários são de 50 mil euros.
Como saber se ganhou e reclamar o prémio?
Além de poder acompanhar o sorteio pela televisão, a Autoridade Tributária notifica os vencedores da fatura da sorte por e-mail ou carta registada simples.
Depois, os prémios devem ser levantados na repartição de Finanças da área de residência do vencedor, a partir do primeiro dia útil após a receção da notificação e até um prazo máximo de 90 dias, período após o qual caduca o direito ao prémio.
Se o premiado tiver a residência fiscal fora de Portugal, então, os prémios deverão ser reclamados nas direções de Finanças do domicílio fiscal dos representantes dos premiados, se os houver, ou na Direção de Finanças de Lisboa, nos restantes casos.
As desvantagens dos prémios da fatura da sorte
Apesar de terem valores bastante apetecíveis, os prémios da fatura da sorte apresentam a desvantagem de ser um prémio em suspenso, dado que os Certificados do Tesouro não são mobilizáveis e convertíveis no imediato em dinheiro que possa utilizar.
O resgate total ou parcial dos Certificados só é permitido um ano após a data da subscrição. Depois desse ano poderá resgatar o valor dos Certificados, a qualquer momento, mas saiba que haverá sempre perda total dos juros decorridos desde o último vencimento até à data de resgate.
Recorde-se que, para 2023, há 3,26 milhões de euros para distribuir entre os contribuintes no âmbito do sorteio da Fatura da Sorte.