Fatura-recibo é uma designação que, atualmente, é aplicada, por exemplo, aos recibos verdes. Neste caso, se até ao ano passado era apenas permitido emitir um único documento, o chamado recibo verde, hoje em dia é possível emitir três documentos distintos que atestem a prestação de um serviço e o respetivo pagamento.
Fatura-recibo: o que é?
De acordo com as últimas alterações, que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2016, é possível emitir três documentos:
- Fatura: documento que serve para comprovar a realização do serviço e respetiva data;
- Recibo: documento que serve para comprovar o pagamento do serviço;
- Fatura-recibo: uma espécie de “2 em 1” indicado para os serviços que são pagos na hora.
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), se a prestação de serviços não coincidir com o recebimento do valor acordado, deve ser emitida uma fatura e só depois de ter sido feito o pagamento é que se procede à emissão do recibo.
Fatura-recibo: como preencher?
O preenchimento de uma fatura-recibo não tem de ser um “bicho-de-sete-cabeças”. Hoje em dia, o processo é relativamente simples e rápido.
Para emitir uma fatura-recibo deve dirigir-se ao Portal das Finanças e introduzir os seus dados (NIF e senha de acesso).
- Na Secção “Serviços” deverá clicar na opção “Obter”. De seguida, na opção “Recibos Verdes Eletrónicos (Fatura-Recibo)” clica em “Emitir”.
Terá de preencher os dados relativos ao “adquirente dos serviços” e deverá especificar a data de prestação do serviço e apontar uma pequena descrição do trabalho feito.
Deverá reportar o valor do serviço e preencher os quadros respetivos à retenção na fonte e ao regime de IVA em questão. Terá, ainda, de especificar se o valor do serviço é um “pagamento de bens e serviços”, “adiantamento” ou um adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente”.
Poderá consultar aqui o nosso artigo sobre recibos e saber quais os regimes em vigor este ano para o correto preenchimento deste documento.
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