Como já deve saber, foi alargado até Dezembro o resgate de PPR sem penalidades se foi afetado pela Covid-19. A medida prevê que até ao final do ano de 2020, o valor de Planos de Poupança Reforma (PPR), de Planos de Poupança-Educação (PPE) e de Planos Poupança-reforma/educação (PPR/E) “pode ser reembolsado até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”, ou seja, 438,81 euros por mês.
Esta medida, em si, já pode ser uma boa ajuda para quem está aflito financeiramente e precisa de resgatar esse dinheiro para despesas urgentes como pagar contas ou créditos. Mas a dica que lhe quero dar é – caso não precise desse dinheiro – fazer dinheiro com esse dinheiro.
No caso de um casal, as deduções no IRS podem ir dos 600 aos 800 euros por ano se subscrever um PPR cada um.
Veja este caso que me chegou: “Olá Pedro. Penso ter algo em concreto para que possamos ajudar mais famílias e contribuintes a fazer render o seu dinheiro. É simples: aproveitei o facto de a minha esposa estar em lay off, e contactei o banco para usufruir do levantamento do PPR sem penalizações fiscais para levantar o máximo mensal até perfazer o máximo que podemos deduzir. Ou seja, nós temos 36 anos os dois logo podemos colocar cada um 1.750€ em PPR para obter o máximo de dedução fiscal. Logo, vamos resgatar o máximo possível e obter o valor máximo de dedução que num casal com 3.500€ pode ir a 700 euros de dedução no IRS. Isto tudo sem gastar um cêntimo. Apenas resgatamos o que já era nosso e voltamos a reinvestir no PPR, e assim ganhar 700€ em dedução”.
Ora, isto é o que eu chamo “inteligência financeira”. É fazer dinheiro com o nosso dinheiro a custo zero. Só temos de estar atentos às oportunidades e aproveitá-las.
Quem pode resgatar o PPR por causa da Covid-19
Para poder aceder a valores aplicados nestes produtos de poupança, o subscritor terá de estar desempregado e inscrito no centro de emprego desde pelo menos 12 de março de 2020, em ‘lay-off’, em situação de isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos, ou com cessação de atividade (trabalhadores independentes).
O resgate antecipado sem penalização é ainda alargado aos inquilinos com contrato de arrendamento em vigor em 31 de março e que se encontre a beneficiar da moratória das rendas e necessite do valor do PPR para pagar as rendas alvo de diferimento. No caso dos inquilinos, o valor resgatado possa ir até ao limite mensal de uma vez e meia o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Fazendo as contas, se fizer isto durante 3 meses poderá resgatar sem qualquer “multa” 438,81 € x 3 meses = 1.316,43 €.
Formas de aproveitar o resgate do PPR
Em primeiro lugar, se estiver a precisar de dinheiro é uma forma de não se endividar com créditos a juros altos. Estará a autofinanciar-se a juro zero. Tenha em conta que o PPR é uma forma de preparar a sua reforma. Portanto, só deve levantá-lo em último caso. Perderá o acumular de juros se os tiver, no caso de um Seguro PPR.
Se tiver um Fundo PPR, esta é uma altura péssima para resgatar o seu PPR porque muito provavelmente está negativo e assim perderia dinheiro. Portanto, pense bem no que vai fazer. É mesmo só em último caso. Tem de fazer bem as contas antes de resgatar o seu PPR.
Com base nesta nova lei temporária quem estiver nestas situações não tem de devolver a dedução fiscal que recebeu no IRS, acrescido de 10% por cada ano que passou. É só resgatar esse valor específico, todos os meses.
Portanto, caso tenha um Seguro PPR e entretanto percebeu que está a render zero ou perto disso e já encontrou melhor no mercado, esta pode ser uma boa oportunidade para o resgatar sem penalização (se o transferisse, em situações normais, para outra seguradora ou corretora de fundos teria de pagar 0,5% do valor transferido). Levanta esses 438 euros por mês e a seguir faz um novo PPR (Fundo ou seguro) e recebe novamente um benefício fiscal no ano que vem porque subscreveu um “novo” PPR.
Se subscrever outra vez esses 3 meses (ou mais) de PPR que levantou nas condições da Covid-19 terá direito novamente a 20% dedução fiscal = 263,29 € de dedução no IRS do ano que vem.
Tem de saber se vale a pena colocar o seu investimento em PPR no IRS. Tem siimuladores na internet. Pode valer a pena ou não. Se não valer a pena, deve fazer o PPR na mesma mas sem o colocar em benefícios fiscais. Assim pode usá-los daqui a 5 anos (em alguns casos até menos) sem qualquer penalização. Pode usar esta estratégia por exemplo para pagar a Universidade dos seus filhos, por exemplo. Ou para comprar um carro daqui a 5 anos.
Se acha que isto não é uma forma correta de usar esta ajuda em fase de Covid-19, compreendo o seu ponto de vista. Só o fará quem quiser. Estou a dar esta solução no sentido de ajudar as famílias abrangidas a recuperarem um pouco a quebra de rendimentos que estão a ter.
Pode levantar o PPR como prevenção para o caso de precisar (se precisar mesmo), se não precisar volta a investir o que levantou num outro PPR (ou no mesmo) e, eventualmente, recebe a dedução fiscal correspondente no ano que vem. Pelo menos pense no assunto. É o que se chama pôr o dinheiro a trabalhar para si. No caso mencionado acima, só preenchendo uns papéis no banco ou seguradora, aquele casal vai “ganhar” 700 euros. É bastante dinheiro quase sem nenhum esforço.