O negócio de aluguer de autocaravanas conheceu, nos últimos anos, um grande incremento. Mas fazer férias de autocaravana obedece a uma série de regras, às quais deve estar atento, sob pena de lhe ficar pesado… na carteira.
Este veículos, quais caracóis com a casa às costas, pela facilidade de utilização, permitem liberdade de circulação e inspiram à aventura, sendo bastante procurados por famílias, muitas a tomarem a decisão de fazer férias neste registo pela primeira vez.
Os ‘players’ nesta área de negócio viram uma fresta de luz com a crescente procura, mas a alteração de legislação no que diz respeito à pernoita e aparcamento veio colocar novo travão no negócio.
O travão não será a fundo. Mas refreará, de alguma maneira, o entusiasmo de muitos aventureiros, ávidos de experimentar um tipo de viagem seguro que permite visitar, aldeias, cidades, e pontos turísticos de interesse, enfim percorrer caminhos e estradas em velocidade de passeio.
Férias de autocaravana: regras que deve observar
Mesmo os praticantes mais experientes deste tipo de viagens terão de adequar procedimentos face às exigências da lei, que entrou em vigor em janeiro deste ano.
Decidir viajar de autocaravana é, pode-se dizer, uma decisão fácil. Mais complicado é perceber tudo o que isso, de facto, implica.
Desde logo, importa perceber que se trata de um veículo de maiores dimensões, que requer algum cuidado na condução. Principalmente por ter maior dimensão, este meio de transporte torna-se mais vulnerável a ventos laterais. Para além disso, não pode circular com à vontade em alguns centros históricos devido à exiguidade das ruas.
As novas regras: pernoita e aparcamento
Em 2021, um conjunto de novas regras entrou em vigor e veio limitar algumas práticas levadas a cabo pelos autocaravanistas, nomeadamente no que diz respeito à pernoita e ao aparcamento dos veículos.
Trata-se do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, que altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (EU) 2020/612, sendo que é no Artigo 50.º – A, que encontramos o articulado sobre “Proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas”.
Quanto à pernoita e aparcamento de autocaravanas e similares, o Código da Estrada estabelece:
“Proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas:
- Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.
- Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se:
- a) «Aparcamento», o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;
- b) «Autocaravana ou similar», o veículo que apresente um espaço habitacional ou que seja adaptado para a utilização de um espaço habitacional, classificado como «autocaravana», «especial dormitório» ou «caravana» pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- c) «Pernoita», a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte.
- Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de pernoita ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é de (euro) 120 a (euro) 600€”.
Para pernoitar procure Áreas de Serviço para Autocaravanas
Conhecidos os pressupostos da lei, há então que avançar e não deixar que “este fantasma” estrague as férias ou a experiência de visitar os lugares mais incríveis de Portugal, numa autocaravana e desfrutar da natureza e de tempo de qualidade em família ou com os amigos.
Para dar resposta à crescente procura deste tipo de atividade, o Turismo de Portugal tem em curso um ambicioso programa que prevê dotar o país de uma rede nacional inteligente de áreas de serviço para autocaravanas.
O objetivo é criar espaços adequados a receber este tipo de viaturas e respetivos ocupantes, mas ao mesmo tempo, reforçar a fiscalização e punir práticas ilegais.
ASA’s
Neste contexto surgem as Áreas de Serviço para Autocaravanas (ASA), com funcionamento permanente (24 horas). Aqui os autocaravanistas encontrarão espaços destinados ao estacionamento e pernoita dos veículos. Para além disso, estes espaços asseguram o fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água e despejo de resíduos sólidos.
A gestão das ASA é realizada em rede, através de plataforma eletrónica que possibilita a georreferenciação dos locais, informação atualizada e quais os serviços disponibilizados em cada área. Monitorização da ocupação e reservas online são serviços que também estão contemplados.
Refira-se, a título de exemplo, que a primeira Área de Serviço para Autocaravanas foi inaugurada em Ponte de Sor, no Alentejo. O projeto que arrancou no Alentejo e Ribatejo intervirá em 27 municípios daqueles territórios.
Ainda com o intuito de ajudar o turista autocaravanista, o Turismo de Portugal, em colaboração com a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal e associações do sector, criou um Guia de Boas Práticas de Sustentabilidade para o Autocaravanismo.
Autocaravanismo e carta de condução
Quanto à carta de condução necessária para circular com este tipo de viaturas, desde 2012 que está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, legislação que na génese contou com o envolvimento, entre outros, da Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP) e da Federação Portuguesa de Autocaravanismo (FPA). O artigo 21.º do referido decreto-lei refere que:
- “A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:
- Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
- Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída”.
Ou seja…
Tem-se, assim, que os condutores habilitados com a categoria B (a mesma requerida para automóveis) na carta de condução, podem conduzir autocaravanas. No entanto, devem ter pelo menos 21 anos, carta há pelo menos 3 anos e não podem excedam os limites de peso e de passageiros, 9 no total.
Os condutores com a carta B também tiveram, a partir de 2012, acesso à possibilidade de conduzir veículos até 4250 kg de carga máxima.
As cartas de condução de categoria C e acima abrangem veículos pesados de mercadorias ou mesmo maior número de passageiros, de forma que permitem também a condução das autocaravanas.
Os cidadãos não-europeus devem ter em atenção a correspondência da sua carta no território onde estão a dirigir, com uma licença internacional.
Tenha ainda em conta que deverá circular com toda a segurança na estrada e, para isso, precisará de seguro adequado a este tipo de veículos. Para isso deverá tratar do assunto junto da entidade onde alugar a viatura ou, se for proprietário de uma autocaravana, contactar a agência de seguros da sua preferência.
Sites úteis para quem viaja em autocaravana
No momento da preparação da viagem de férias de autocaravana, pesquise na Internet sites de entidades que disponibilizem informação útil sobre autocaravanismo.
Inteire-se das regras e da forma de atuação dos autocaravanistas. Encontrará também muitas entidades com atividade ligada ao setor e que podem ser úteis, nomeadamente, apresentando sugestões de roteiros.
Assim, apresentamos alguns sites que disponibilizam informação útil que ajudam a planear e desfrutar da experiência de umas férias, em família ou com amigos, em passeio por Portugal, numa autocaravana:
- CampingCar Portugal;
- Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve;
- Turismo de Portugal;
- Portugal Esay Camp;
- Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal;
- Federação Portuguesa de Autocaravanismo.