Férias e novo emprego são compatíveis? Surgiu uma oportunidade de começar um novo emprego enquanto está a gozar férias do anterior trabalho? É uma questão complexa que poderá roubar-lhe algumas horas de sono.
É certo que, ao estar de férias de uma atividade, ainda que o fim do contrato com a empresa esteja previsto, tecnicamente, continua vinculado a essa empresa.
Mas, tal como em muitas situações profissionais, as nuances são muitas e qualquer passo em falso pode ter consequências.
Damos uma ajuda a perceber se são ou não conciliáveis férias e novo emprego.
Exercer outra atividade durante as férias
No artigo 237.º do Código do Trabalho está regulamentado o direito do trabalhador a férias, do qual salientamos os seguintes pontos:
- O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra.
- O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.
Quanto ao exercício de outra atividade remunerada durante as férias, de acordo com o artigo 247.º do Código do Trabalho, não é possível, exceto quando o trabalhador “já a exerça cumulativamente ou o empregador o autorize”, sob pena de ter de devolver a retribuição correspondente às férias e respetivo subsídio.
Contudo, a lei encontra fundamento e justificação, basicamente, numa situação de continuidade ou manutenção do vínculo laboral, pois o seu objetivo é satisfazer os interesses e necessidades do trabalhador e da entidade empregadora que tem todo o interesse no regresso do trabalhador ao serviço retemperado física, psicológica e emocionalmente.
É por este motivo que o princípio do gozo efetivo das férias por parte do trabalhador não é absoluto no caso de contratos inferiores a seis meses ou de cessação do contrato de trabalho, podendo ser relegado para momento posterior ou ainda ser substituído ou compensado simplesmente pela correspondente remuneração.
EM QUE SITUAÇÕES SE SOBREPÕEM FÉRIAS E NOVO EMPREGO?
Quando se despede ou sabe que não há intenção de renovar contrato e tem férias a gozar, mas aparece uma oportunidade de emprego irrecusável, isso traduz a sobreposição de dois direitos fundamentais: o direito ao trabalho, por um lado, e, por outro, o direito à inatividade do trabalhador durante o gozo de férias.
Qual desses direitos prevalece?
Nessa situação, o primeiro direito sobrepõe-se ao segundo. Ou seja, prevalece o direito ao trabalho sobre o direito a férias, na medida em que atrasar o início da atividade pode fazer com que perca a oportunidade laboral que lhe foi apresentada.
O direito a férias assegura a satisfação dos interesses e necessidades de índole pessoal e familiar do trabalhador, assim como, também os da sua entidade patronal, que tem todo o interesse em vê-lo regressar ao serviço retemperado física e psicologicamente, pronto para enfrentar mais uma temporada de trabalho. Mas tal apenas se verifica quando o contrato não está para terminar.
Como fazer quando a relação contratual chega ao fim?
No caso de o seu contrato estar prestes a findar, o caso muda de figura no que toca ao gozo das férias. Só pode exercer uma atividade profissional remunerada no período de férias caso já tenha sido avisado que o seu contrato de trabalho irá chegar ao fim, ou se já a viesse exercendo cumulativamente antes, ou caso o empregador o tenha autorizado (sob pena de ter de devolver a retribuição correspondente às férias e respetivo subsídio).
Se a rescisão de contrato partir de si, tenha atenção às obrigações e prazos legais a cumprir para a cessação do contrato.
Prós e contras de acumular férias e novo emprego
Se está a gozar férias depois de saber que o seu contrato não vai ser renovado, ou seja, se depois das férias vai ficar desempregado, tenha em consideração que se iniciar novo trabalho durante o período de aviso prévio perderá o direito à compensação e ao subsídio de desemprego.
Como proceder em caso de desemprego?
Deverá esperar pelo termo do contrato e requerer o subsídio de desemprego após o término das férias, que também é término do contrato, nesse caso. No caso de não se adaptar ao novo emprego, recorde-se, antes de rescindir contrato, que perderá, desta vez, o direito ao subsídio de desemprego, se a decisão de rescindir for sua.
Seja qual for a sua situação, é recomendável ler novamente o seu contrato de trabalho. E, já agora, aproveitar o tempo de férias para ponderar bem o que quer. Avalie a sua carreira, e pondere de cabeça fria todos os passos que pretende dar.
Quem sabe se não chegou o momento de abraçar uma nova área profissional ou um setor de atividade diferente?