Apesar de incluir o termo “férias”, a expressão férias judiciais pouco ou nada tem a ver com férias no sentido de paralisação total das suas funções de período de encerramento das instituições, como as escolas, por exemplo. Na verdade, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público trata-se de um período de grande agitação e de muito trabalho.
O que acontece durante as férias judiciais?
Nos períodos de férias judiciais, que, por outras palavras, são os períodos de férias dos tribunais, estas instituições ficam a funcionar com menor número de oficiais de justiça a assegurar o serviço, logo estes têm que trabalhar ainda mais para assegurar todas as urgências.
As férias judiciais são alvo de discórdia
O tema das férias judiciais é polémico e não reúne consenso junto da opinião pública, particularmente entre os oficiais de Justiça. Se por um lado se exige que o trabalho nos tribunais não sofra interrupções, por outro, quem lá trabalha queixa-se de lhes serem retirados direitos, como a possibilidade de gozarem as suas férias sem interrupções.
Quando são as férias judiciais?
As férias judiciais decorrem, atualmente, 3 vezes durante o ano, geralmente no período do verão, inverno e Páscoa. Durante as férias judiciais não se realizam quaisquer diligências nos tribunais, levando a que os prazos dos processos fiquem suspensos, com exceção dos de carácter urgente.
Que processos continuam a ser tratados nas férias juidiciais?
Durante as férias judiciais os atos processuais não são efetuados, com a excepção de processos de carácter urgente, que mais não são do que atos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, ou que sejam considerados fundamentais para assegurar a liberdade dos cidadãos. Os processos de violência doméstica também são atendidos no período de férias judiciais.
Calendário para 2017/2018
Fique a saber quais as interrupções da atividade dos tribunais com que pode contar a partir de agora.
- Agosto
Férias judiciais: de dia 1 a dia 31
Feriado: dia 15 – Assunção - Outubro
Feriado: dia 5 – Implantação da República - Novembro
Feriado: dia 1 – Todos os Santos - Dezembro
Feriados: dia 1 – Restauração da Independência e dia 8 – Imaculada Conceição
Férias judiciais: de dia 22 a dia 03 de 2018 - Março 2018
Férias judiciais: de 25 a 31 de Março
Atenção: além das interrupções elencadas, há que considerar também o feriado municipal do concelho onde reside.
Veja também: