Catarina Reis
Catarina Reis
25 Ago, 2017 - 10:00

Férias judiciais: datas e implicações para os processos

Catarina Reis

Conheça em pormenor o calendário das férias judiciais para que possa acompanhar melhor os processos nos quais está envolvido.

Férias judiciais: datas e implicações para os processos

Apesar de incluir o termo “férias”, a expressão férias judiciais pouco ou nada tem a ver com férias no sentido de paralisação total das suas funções de período de encerramento das instituições, como as escolas, por exemplo. Na verdade, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público trata-se de um período de grande agitação e de muito trabalho.

O que acontece durante as férias judiciais?

Nos períodos de férias judiciais, que, por outras palavras, são os períodos de férias dos tribunais, estas instituições ficam a funcionar com menor número de oficiais de justiça a assegurar o serviço, logo estes têm que trabalhar ainda mais para assegurar todas as urgências.

As férias judiciais são alvo de discórdia

O tema das férias judiciais é polémico e não reúne consenso junto da opinião pública, particularmente entre os oficiais de Justiça. Se por um lado se exige que o trabalho nos tribunais não sofra interrupções, por outro, quem lá trabalha queixa-se de lhes serem retirados direitos, como a possibilidade de gozarem as suas férias sem interrupções.

Quando são as férias judiciais?

As férias judiciais decorrem, atualmente, 3 vezes durante o ano, geralmente no período do verão, inverno e Páscoa. Durante as férias judiciais não se realizam quaisquer diligências nos tribunais, levando a que os prazos dos processos fiquem suspensos, com exceção dos de carácter urgente.

Que processos continuam a ser tratados nas férias juidiciais?

Durante as férias judiciais os atos processuais não são efetuados, com a excepção de processos de carácter urgente, que mais não são do que atos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, ou que sejam considerados fundamentais para assegurar a liberdade dos cidadãos. Os processos de violência doméstica também são atendidos no período de férias judiciais.

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Calendário para 2017/2018

Fique a saber quais as interrupções da atividade dos tribunais com que pode contar a partir de agora.

  • Agosto
    Férias judiciais: de dia 1 a dia 31
    Feriado: dia 15 – Assunção
  • Outubro
    Feriado: dia 5 – Implantação da República
  • Novembro
    Feriado: dia 1 – Todos os Santos
  • Dezembro
    Feriados: dia 1 – Restauração da Independência e dia 8 – Imaculada Conceição
    Férias judiciais: de dia 22 a dia 03 de 2018
  • Março 2018
    Férias judiciais: de 25 a 31 de Março

Atenção: além das interrupções elencadas, há que considerar também o feriado municipal do concelho onde reside.

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